Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas: Legislação de Gestão de Pessoas
Ato: Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9063/2008
12/23/2008
12/23/2008
0
23/12/2008
23/12/2008
Ementa:
Dispõe sobre a adequação na estrutura organizacional e a transformação de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências
Assunto:
Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Lei Estadual 8623/2006
- Lei Estadual 8247/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.063, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - D.O. 23.12.08.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a adequação na estrutura organizacional e a transformação de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei n° 8.623, de 28 de dezembro de 2006, que criou a Unidade de Pesquisa e Investigação – UPI, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ. Art. 2º Fica revogada a Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, que criou o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ. Art. 3º Fica transformado, no âmbito da estrutura do Conselho de Contribuintes da SEFAZ, 01 (um) cargo de Secretário Executivo, simbologia DGA-9 em 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, simbologia DGA-9, criado pelo Art. 95 da Lei n° 8.797, 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário – PAT, no Nível de Apoio Estratégico e Especializado. Art. 4º Os cargos extintos, em função das revogações dispostas nos Arts. 1º e 2º desta lei, serão remanejados, redistribuídos e aproveitados conforme o estabelecido no Art. 8º da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.