Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7891/2003
04/02/2003
04/02/2003
1
02/04/2003
02/04/2003

Ementa:Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a colocar servidores à disposição dos Deputados Estaduais e Federais e Senadores.
Assunto:Disponibilidade
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 265 - Lei Complementar 265/2006
Observações:Ver Lei Complementar nº 134/03.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.891, DE 02 DE ABRIL DE 2003.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a colocar à disposição de cada Deputado Estadual e de cada membro da bancada do Estado de Mato Grosso na Câmara Federal e no Senado da República até 04 (quatro) servidores dos seus quadros, inclusive da administração indireta, com os vencimentos e vantagens a que tiverem direito.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.103, de 18 de dezembro de 1986.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da Republica.


BLAIRO BORGES MAGGI