Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8072/2004
01/08/2004
01/08/2004
6
08/01/2004
08/01/2004

Ementa:Institui o Diploma de Reconhecimento por serviço Prestado ao Estado nos casos que indicar.
Assunto:Diploma de Reconhecimento por serviço Prestado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.071, DE 08 DE JANEIRO DE 2004.

Autor: Deputado Zeca D’Ávila


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 de constituição estadual, aprova e o governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Diploma de Reconhecimento por serviços Prestados ao Estado de Mato Grosso, a ser conferido a todo servidor público da administração direta, das autarquias e das fundações estaduais que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício sem registro punitivo em seu histórico funcional.

Art. 2º O diploma a que se refere o artigo anterior será requerido pela chefia imediata do servidor e expedido, na administração direta, pelo chefe de cada Poder, nas autarquias e fundações estaduais, por seu presidente ou autoridade máxima, após levantamento realizado pela respectiva secretaria de administração de recursos humanos ou setor equivalente, constatando a existência do tempo de serviço mínimo exigido e a ausência de registro punitivos no período.

Parágrafo único. A apuração dos servidores agraciados ocorrera anualmente, devendo a entrega do diploma ocorrer durante as cerimônias em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, ou em solenidade para essa finalidade no próprio órgão em que é lotado o servidor.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FATIMA PEREIRA
YENES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JULIO TEIS
SIRIO PINHEIRO DE LIMA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FABIO CESAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBRERG RIBEIRO NUNES NETO
CLOVES FELICIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA