Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Ementa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2002
12/10/2002
01/13/2003
13
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Ementa:SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO INATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO CONSTITUÍDA E NÃO USUFRUÍDA DURANTE A ATIVIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Assunto:Licença prêmio
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Nota Explicativa:
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Texto:

EMENTA Nº 013/2002/COMISSÃO CONJUNTA - PGE/SAD

ORIGEM: Processo nº 0.356.497-5 - SAD

Relator: Gil Borges Pimenta

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO INATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO CONSTITUÍDA E NÃO USUFRUÍDA DURANTE A ATIVIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Os servidores públicos inativos estatutários que não usufruíram, nem tiveram contado em dobro para fins de aposentadoria seus períodos de licença-prêmio, têm direito de perceber indenização referente a tais períodos. É dever da Administração Pública conceder ao servidor, enquanto na atividade, o período de licença obtido a título de prêmio por assiduidade. Omitindo-se, deverá indenizar o servidor quando da aposentação, sob pena de enriquecimento sem causa.

Ementa aprovada na reunião realizada no dia 05/12/02, pela Comissão Conjunta de Orientação Jurídico Normativa.
Homologamos nos termos do Decreto nº 4.803, 13/08/02.
Cuiabá-MT, 10/12/2002.
JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
Procurador-Geral do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretario de Estado de Administração