Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5208/2002
10/08/2002
10/08/2002
7
08/10/2002
08/10/2002

Ementa:Dá nova redação aos artigos 2º, 7º e 9º do Decreto nº 4.859, de 22 de agosto de 2002.
Assunto:Consignação em Folha Pagamento
Alterou/Revogou:Alterou o DocLink para 4859 - Decreto Estadual 4859/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.208, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º, 7º e 9º do Decreto nº 4.859, de 22 de agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Somente incidirão descontos na remuneração do servidor por imposição legal, judicial ou administrativa ou, ainda, por autorização sua, prévia e formal."

"Art. 7º O Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT disponibilizará aplicativo de coleta de dados por meio eletrônico, que deverá ser solicitado pelas entidades consignatárias."

"Art. 9º ...
...
III - entrega pela consignatária à Secretaria de Estado de Administração:
a) de duas vias, a qual certificará o recebimento e devolverá uma via à consignatária; e
b) dos dados constantes nas vias através do meio eletrônico de que trata o art. 7º;
IV - envio pela Secretaria de Estado de Administração dos dados mencionados no inciso III, alínea "b", ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT que deverá processá-los provisoriamente; e

V - inspeção pela Secretaria de Estado de Administração dos lançamentos efetuados provisoriamente e, verificada sua correção, confirmação na Folha de Pagamento."
...
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,08 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração