Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2485/2001
04/16/2001
04/16/2001
5
16/04/2001
16/04/2001
Ementa:
Cria o Programa de Modernização da Gestão Pública, define a estrutura para a sua implementação e execução, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
Assunto:
Programa Modernização Gestão Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Alterado pelo - Decreto - Estadual 3641/2001
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº. 2.485, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
CRIA O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, DEFINE A ESTRUTURA PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no Decreto nº 752, de 22.01.96, que trata do Programa de Reforma do Estado de Mato Grosso,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Modernização de Gestão Pública Estadual voltada para resultados, com o objetivo de implementar uma Administração Pública Gerencial.
§ 1º. O programa a que se refere o caput deste artigo é para toda a sociedade, com participação popular, espírito democrático, objetivando impulsionar o Estado na direção da modernidade e do futuro
§ 2º. O Programa tem como princípios básicos:
I. satisfação do cliente — cidadão;
II. gestão participativa;
III. gerência de processos;
IV. descentralização de decisão;
V. constância de propósitos;
VI. melhoria contínua;
VII. prevenção de erros;
VIII. garantia da qualidade e,
IX. transparência.
Art. 2º. O Programa ora criado implementará as gestões de Planejamento, Processos, Pessoas, Padronização, Avaliação, Informações e Estrutura Organizacional, com foco em resultados, conforme Modelo de Gestão aprovado pela Conselho Diretor de Reforma do Estado.
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento serão disciplinados pelo Manual Orientativo de Implementação do Programa de Modernização da Gestão Pública Estadual.
Art. 3º. A implementação, o acompanhamento e a avaliação deste Programa de gestão terão a seguinte estrutura;
I. Presidência: Governador do Estado;
II.Coordenação Geral: Subsecretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
III.Comissão de Implementação: Subsecretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Subsecretária de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda e Subsecretaria de Estado de Administração;
IV.Comitês Executivos de Implementação: Subsecretários e Gestores dos processas de Planejamento, Finanças, Pessoas e Dirigentes dos demais órgãos públicos estaduais.
Art. 4º A função de Secretário Executivo do Programa será exercida pelo Superintendente de Gestão da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 5º. A Comissão de Implementação está autorizada a convocar servidores do Estado para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2001, 180º da Independência 113º da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Administração
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÛLLER
Secretária de Estado de Planejamento e Coordenação Geral