Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/CGIP/2007
05/25/2007
06/26/2007
16
26/06/2007
26/06/2007

Ementa:Tornar obrigatório o uso de uniforme aos servidores nas Agências Fazendárias, Postos Fiscais, Gerência de Material e Patrimônio e Gerência de Apoio Administrativo da SEFAZ.
Assunto:Uso de uniforme
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 106 - Portaria Estadual 106/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS
PORTARIA Nº 044/CGIP/SEFAZ/2007
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatório o uso de uniforme aos servidores nas Agências Fazendárias - Agenfas, Postos Fiscais, Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, Gerência de Apoio Administrativo – GAA, da SEFAZ.

§ 1º Os uniformes adotados pela SEFAZ são os constantes do endereço eletrônico “sefaznet / informações / Planej. e Modernização / Identidade visual”.

§ 2º São vedadas a confecção e utilização de outro modelo de uniforme.

§ 3º O uniforme, dos servidores que exercem suas funções nas Unidades Operativas de Fiscalização, deverá conter identificação nominal do servidor.

§ 4º O servidor deverá assinar o termo de compromisso referente à utilização e conservação do referido uniforme, envolvendo também a responsabilidade dos Coordenadores, Gerentes e Assessores em fazer cumprir as normas sobre pena de responder sobre ela.

Art. 2º A não utilização do uniforme, em horário de expediente nas unidades citadas no Art. Primeiro, implicará no desconto salarial, referente àquele dia.

Art. 3º Fica proibido o acesso, às dependências da SEFAZ, de servidores utilizando mini blusa, mini saia, shorts, bermuda e camiseta regata, exceto, para exercer atividade específica e reconhecida pela Secretária de Estado de Fazenda, em seus horários específicos.

Art. 4º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará processo disciplinar na forma legal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 26/SAIP/SUGP/SEFAZ/03.

PUBICADA – CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 25 de Maio de 2007.