Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
44/CGIP/2007 | 05/25/2007 | 06/26/2007 | 16 | 26/06/2007 | 26/06/2007 |
Texto:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório o uso de uniforme aos servidores nas Agências Fazendárias - Agenfas, Postos Fiscais, Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, Gerência de Apoio Administrativo – GAA, da SEFAZ.
§ 1º Os uniformes adotados pela SEFAZ são os constantes do endereço eletrônico “sefaznet / informações / Planej. e Modernização / Identidade visual”.
§ 2º São vedadas a confecção e utilização de outro modelo de uniforme.
§ 3º O uniforme, dos servidores que exercem suas funções nas Unidades Operativas de Fiscalização, deverá conter identificação nominal do servidor.
§ 4º O servidor deverá assinar o termo de compromisso referente à utilização e conservação do referido uniforme, envolvendo também a responsabilidade dos Coordenadores, Gerentes e Assessores em fazer cumprir as normas sobre pena de responder sobre ela.
Art. 2º A não utilização do uniforme, em horário de expediente nas unidades citadas no Art. Primeiro, implicará no desconto salarial, referente àquele dia.
Art. 3º Fica proibido o acesso, às dependências da SEFAZ, de servidores utilizando mini blusa, mini saia, shorts, bermuda e camiseta regata, exceto, para exercer atividade específica e reconhecida pela Secretária de Estado de Fazenda, em seus horários específicos.
Art. 4º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará processo disciplinar na forma legal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 26/SAIP/SUGP/SEFAZ/03.
PUBICADA – CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 25 de Maio de 2007.