Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
2089/2009 | 08/14/2009 | 08/14/2009 | 8 | 01/08/2009 | 01/08/2009 |
Texto:
DECRETO N° 2.089, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e
Fazendário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
II – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Unidade Setorial de Controle Interno
III – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 – Coordenadoria de Planejamento
1.1 – Gerência de Execução Orçamentária
2 – Coordenadoria Financeira
2.1 – Gerência de Receita e Programação Financeira
2.2 – Gerência de Execução Financeira da Despesa
3 – Coordenadoria Contábil
3.1 – Gerência de Conformidade Contábil
3.2 – Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
4 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 – Gerência de Sistemas de Informações Operacionais
4.2 – Gerência de Suporte em Informações Gerenciais em T&I
4.3 – Gerência de Planejamento e Qualidade em T&I
4.4 – Gerência de Infra-Estrutura em T&I
4.5 – Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T&I
4.6 – Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T&I
5 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 – Gerência de Provimento
5.2 – Gerência de Movimentação
5.3 – Gerência de Aplicação
5.4 – Gerência de Manutenção
5.5 – Gerência de Monitoramento
6 – Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualidade de Vida
6.1 – Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho
6.2 – Gerência de Escola Fazendária
7 – Coordenadoria de Apoio Logístico
7.1 – Gerência de Almoxarifado
7.2 – Gerência de Patrimônio Mobiliário
7.3 – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
7.4 – Gerência de Serviços Gerais
7.5 – Gerência de Transporte
7.6 – Gerência de Arquivo e Documentos
7.7 – Gerência de Protocolo
8 – Coordenadoria de Aquisições e Contratos
8.1 – Gerência de Processos de Aquisições
8.2 – Gerência de Formalização de Contratos
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 1.098, de 28 de dezembro de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2009.