Legislação de Interesse Geral |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
70/2003 | 12/29/2003 | 12/30/2003 | 30 | 30/12/2003 | 30/12/2003 |
Ementa: | Curso Especifico de Formação para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais |
Assunto: | Avaliação de Servidores Públicos Civis |
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Texto:
PORTARIA N 070/SAIP/SUGP/SEFAZ/03
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a realização da segunda etapa do Concurso Público instaurado pelo Edital nº 004/2001.SAD, de 19/07/01 para provimento de vagas no Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, do Grupo Ocupacional TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) da Secretaria de Estado de Fazenda,
Considerando ainda, o disposto no subitem 3.5, do item 3, do Edital Complementar nº 010/2001 -SAD, bem como no Edital Complementar nº 11/2003 - SAD estabelecendo normas e procedimentos para a realização da segunda etapa do concurso e da avaliação psicológica.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados, no Curso Especifico de Formação para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, que será realizado nos meses de janeiro e fevereiro de 2004.
Ana Maria Aparecida Costa Pereira - Gestora Governamental
Dalciro Bighetti Junio - Gestor Governamental
Elenice R. Serafim da Silva - Gestora Governamental
Eugenia Lendzion - Agente de Tributos Estaduais
Emina Mohamd Rachid Hassoun - Agente de Administração Fazendária
Frederica M.B. Gaiva Nadaf - Gestora Governamental
Izaias Neves Ormond - Gestor Governamental
Jorge M. de Magalhães - Agente de Tributos Estaduais
Odeth de Campos Figueiredo - Gestora Governamental
Paulo Eron Souza Carvalho - Agente de Tributos Estaduais
Roberto Rizzo Correa Galvão - Gestor Governamental
Sonia Maria Fischer - Gestora Governamental
Art. 2º- Deverão as unidades onde se encontram lotados os servidores organizarem suas rotinas de trabalho, bem corno as substituições necessárias para que se cumpra o previsto nesta Portaria.
Art. 3º- Devera a Superintendência de Gestão de Pessoas acompanhar a participação dos servidores e viabilizar a expedição de Ato de Liberação previsto na letra “m”, subitem 2.3.1 de tem 2, do Edital Complementar nº 010/2001-SAD, a partir do preenchimento de requerimento pelo servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Gabinete do secretário de Estado de Fazenda, 29 de dezembro de 2003.