Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Edital

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2003 ATE
12/29/2003
12/29/2003
0
29/12/2003
29/12/2003

Ementa:CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Assunto:Concurso Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
1

GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
EDITAL N. º 13 – SEFAZ-MT/ATE, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de junho de 1998, bem como do artigo 6.º da Lei Estadual n.º 6.764, de 16 de abril de 1996, da Lei Complementar Estadual n.º 98, de 17 de dezembro 2001, alterada pela Lei Complementar nº 145 de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, por intermédio do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público destinado a classificar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Tributos Estaduais, integrante do Grupo Ocupacional TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização, do quadro de pessoal permanente da SEFAZ/MT.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 A seleção de que trata este edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a serem realizadas na cidade de Cuiabá/MT.
1.3 Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, cujos nomes serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data provável de 26 ou 27 de fevereiro de 2004, conforme subitem 7.3 deste edital.
2 DO CARGO DE AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DAS VAGAS PARA PROVIMENTO
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2 As atribuições do cargo de Agente de Tributos Estaduais correspondem às estabelecidas no artigo 9.º da Lei Complementar Estadual n.º 98, de 17 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 17 de dezembro de 2001, submetendo-se ao regime jurídico tratado pela Lei Complementar n.º 4, de 15 de outubro de 1990.
2.3 Jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.° 79, de 13 de dezembro de 2000, cabendo à Administração a distribuição da carga-horária de trabalho conforme atribuições a serem exercidas pelos servidores.
2.4 O sistema remuneratório do Agente de Tributos Estaduais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal e nas Leis Complementares Estaduais n.o 79, de 13 de dezembro de 2000, e n.º 98, de 17 de dezembro de 2001.
2.5 No ingresso, o Agente de Tributos Estaduais receberá o subsídio correspondente ao nível de referência 1, classe A, da respectiva carreira, no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais), nos moldes do Anexo III da Lei Complementar n.º 79, de 13 de dezembro de 2000.
2.6 Serão providas 88 vagas. Será mantido cadastro de reserva e poderão ser chamados, a critério da Administração, os candidatos aprovados, respeitados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas previstas neste edital, 10% serão providas na forma do artigo 21.º da Lei Complementar n.º 114, de 25 de novembro de 2002.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar o grau de incapacidade que apresenta. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se classificados no concurso, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes publicados em lista à parte.
3.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso classificados no concurso, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por Junta Médica Oficial vinculada a Secretaria de Estado de Administração/MT, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.
3.5 Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de cinco dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional será efetuada pelo candidato no prazo de cinco dias, contados da ciência do laudo de desqualificação.
3.6 A junta médica apresentará laudo conclusivo no prazo de cinco dias e sua decisão será definitiva, não cabendo recurso administrativo.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem anterior, do subitem 3.2 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência física, por reprovação no concurso ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.10 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º e 2.º do Decreto Estadual n.º 3.298/99, devendo apresentá-la no formulário de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 6.4.9 e 6.4.9.2 deste edital.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Este concurso está aberto a todos que satisfizerem às exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
a) estar devidamente classificado no concurso público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de dezoito anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) gozar dos direitos políticos;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
h) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo;
i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado junto à Divisão de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração – SAD, conforme Decreto Estadual n.º 5.263, de 14 de outubro de 2002;
j) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n.º 4.487, de 18 de junho de 2002, e na Instrução Normativa n.º 4, de 15 de agosto de 2002.
k) apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelos setores de distribuição dos Foros Criminais das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
l) apresentar Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
m) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar que implicou perda do cargo ou condenação por crime ou contravenção.
n) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme constante da Constituição Federal;
o) apresentar os referidos documentos e outros que se fizerem necessários, se for o caso, à época da respectiva posse.
4.2 Estará impedido de ser empossado o candidato:
a) que deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 4.1, com exceção daqueles que vierem a ser exigidos em decorrência da prerrogativa contida na alínea “o”;
b) que tiver sido demitido a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as alíneas “j” a “m”, do subitem 4.1, cuja análise será efetuada pela Secretaria de Estado de Administração e pela Secretaria de Estado de Fazenda.
4.3 Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo, exigidos no subitem 4.1 deste edital, deverão ser apresentados por ocasião da posse.
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado, o candidato amparado pelas Leis Estaduais n.o 6.156, de 28 de dezembro de 1992, ou n.° 7.713, de 11 de setembro de 2002.
5.2 O interessado que preencher os requisitos de quaisquer das Leis citadas no subitem anterior e desejar isenção de pagamento de taxa de inscrição neste concurso público deverá dirigir-se ao posto de atendimento do CESPE, sito à Escola Carmelita Couto – Avenida Marechal Deodoro, n.º 1.137 – Centro Norte, Cuiabá/MT, no período de 19 a 23 de janeiro de 2004, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, para preencher o requerimento de isenção ali disponibilizado, instruindo-o com cópia e originais dos seguintes documentos:
a) certidão comprobatória de sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação do presente edital;
b) carteira de Trabalho;
c) contracheque atual;
d) comprovante de escolaridade.
5.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
5.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste edital.
5.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
5.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.
5.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de janeiro de 2004, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso.
5.9 Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:
a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2004, por meio de depósito na conta-corrente n.º 050.006-7, agência n.º 3921, operação n.º 006, da CAIXA.
b) apresentar comprovante original de depósito no posto de atendimento do CESPE, no endereço citado no subitem 5.2, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2004, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, onde será emitido o comprovante de inscrição. O comprovante de inscrição deverá ser apresentado no dia de realização das provas.
5.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o depósito na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído no concurso público.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 A inscrição poderá ser efetuada nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
6.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
6.2.1 PERÍODO: de 19 a 30 de janeiro de 2004.
6.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
6.2.3 TAXA: R$ 80,00.
6.2.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida.
6.2.4 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
6.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
6.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/sefaz_atemt2004, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de janeiro de 2004 e 20 horas do dia 1.º de fevereiro de 2004, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.3.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
6.3.3.1 O boleto bancário e o documento de arrecadação estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/sefaz_atemt2004 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 2 de fevereiro de 2004.
6.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/sefaz_atemt2004, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.3.8 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/sefaz_atemt2004.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.4.1 A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
6.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
6.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após as datas estabelecidas neste edital.
6.4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse.
6.4.4.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
6.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
6.4.5.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
6.4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
6.4.6.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
6.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração ou quando a inscrição for preliminarmente indeferida nos termos do subitem 6.4.5.2 e 6.4.6 deste edital.
6.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.9.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.4.9.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
7 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS – PROVAS OBJETIVAS
7.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no item 12 deste edital, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVAS/TIPOÁREA DE
CONHECIMENTONÚMERO DE ITENSCARÁTER
(P1) ObjetivaConhecimentos Básicos:
- Língua Portuguesa
- Noções de Informática
- Matemática e Estatística40ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
(P2) ObjetivaConhecimentos Gerais:
- História e Geografia de Mato Grosso e Atualidades10
(P3) Objetiva- Conhecimentos Específicos:
- DireitoTributário/Legislação Específica Estadual
Noções de:
Direito Administrativo/ Comercial/Direito Penal/Direito e
Contabilidade100
7.2 As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas no dia 7 de março de 2004, no turno da manhã.
7.3 Na data provável de 26 ou 27 de fevereiro de 2004, os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, e afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, bem como na Gerência da Escola de Desenvolvimento de Competências Profissionais GED/SADP/SUGP/SEFAZ, localizada à Rua Governador Jarí Gomes, n.º 454 – Boa Esperança, Cuiabá/MT. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.
7.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.3 deste edital.
7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
7.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
7.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.7.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.8.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.10 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
7.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.11.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
7.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
7.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
7.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
7.15 Se, a qualquer tempo, na sala ou fora dela, dentro ou fora do recinto de realização do concurso, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
7.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
7.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.18 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.18.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.18.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.18.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.18.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
8.3 O cálculo da nota das provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.4 A nota nas provas objetivas (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada prova.
8.5 Será eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 3,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P2);
c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);
d) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.5.2 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota nas provas objetivas (NPO).
8.5.3 A nota final no concurso público (NFC) será igual à nota nas provas objetivas (NPO).
8.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P3);
b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Básicos (P1);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
9.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados na Gerência da Escola de Desenvolvimento de Competências Profissionais GED/SADP/SUGP/SEFAZ, localizada à Rua Governador Jarí Gomes, n.º 454 – Boa Esperança, Cuiabá/MT, nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de provas.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto (os candidatos terão ciência dos locais para a entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares).
10.3 A interposição de recursos poderá ser feita em qualquer local de recebimento de recursos, e as respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local escolhido por ele para a entrega dos recursos.
10.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
10.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.
10.5.1 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato.
10.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
10.6 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” divulgados com os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.
10.7 O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas.
10.8 O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) um único formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;
b) um formulário “Justificativa de Recurso”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;
c) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, deverá constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE;
d) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;
e) nenhum dos formulários “Justificativa de Recurso” poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, todos os demais campos dos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de não serem respondidos.
10.9 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.10 Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa de Recurso”, argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.
10.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados ou nos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso”.
10.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e(ou) recurso de gabarito oficial definitivo.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448-0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, ressalvado o disposto no subitem 7.4 deste edital.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, os quais também serão afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, na Gerência da Escola de Desenvolvimento de Competências Profissionais GED/SADP/SUGP/SEFAZ, localizada à Rua Governador Jarí Gomes, n.º 454 – Boa Esperança, Cuiabá/MT, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
11.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Secretaria de Estado de Fazenda reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
11.5 O concurso terá como prazo de validade um ano, contado a partir da data de homologação do seu resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Fazenda.
11.6 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Administração e pela Secretaria de Estado de Fazenda, publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso e divulgado na forma prevista no subitem 11.3 deste edital.
11.7 O candidato aprovado e empossado, no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, por interesse da Administração, poderá ser designado para qualquer localidade do Estado ou, se necessário, em âmbito nacional, devendo sua lotação efetiva ser junto ao Sistema de Administração Tributária, na Superintendência Adjunta de Fiscalização.
11.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do concurso e na Secretaria de Estado de Fazenda, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE, em conjunto com as Secretaria de Estado de Administração e Secretaria de Estado de Fazenda.
11.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
11.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
12.1 HABILIDADES
12.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
12.2 CONHECIMENTOS: nas provas, serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme descrito a seguir.
12.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
12.2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação e correspondências oficiais.
12.2.1.2 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Noções sobre os principais softwares comerciais para planilha de cálculo, edição de textos, correio eletrônico e banco de dados. 4 Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. 5 Noções de sistemas operacionais UNIX, MS-WINDOWS, NT 2000. 6 Gestão da informação. 6.1 Formas de estruturação e armazenamento de informações. 6.2 Informação e gestão informacional. 6.3 Cidadania e controle burocrático. 6.4 Informação e mudança organizacional. 6.5 Seleção de informações. 6.6 Informação e ética. 6.7 Segurança e sistema de informação. 7 Noções gerais de hardware. 7.1 Arquitetura. 7.2 Unidade central de processamento. 7.3 Placa on board. 7.4 Placa de rede. 7.5 Memórias. 7.6 Disco rígido. 7.7 Dispositivos de entrada e saída.
12.2.1.3 MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA: 1 Conceitos básicos de matemática. 1.1 Números inteiros, racionais e reais. 1.2 Sistema legal de medidas. 1.3 Razões e proporções. 1.4 Regras de três simples e composta. 1.5 Porcentagens. 1.6 Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus. 1.7 Funções e gráficos. 1.8 Seqüências numéricas. 1.9 Progressões aritméticas e geométricas. 1.10 Juros simples e compostos. 2 Estatística. 2.1 Norma para escrita de numerais e símbolos, arredondamento de numerais. 2.2 Apresentação tabular: séries estatísticas, tabela simples e de dupla entrada. 2.3 Elementos essenciais e complementares de uma tabela. 2.4 Classificação das séries estatísticas. 2.5 Freqüência: simples, acumuladas. 2.6 Distribuição de freqüência, rol, intervalo ou amplitude total, intervalo ou amplitude de classe. 2.7 Limites de classe. 2.8 Ponto médio de classe. 2.9 Medidas de tendência central: média aritmética simples e ponderada. 2.10 Moda: fórmula de Czuber. 2.11 Mediana. 2.12 Outras separatrizes: quartis, decis, centis. 2.13 Medidas de variabilidade ou dispersão: variância, desvio-padrão. 2.14 Desvio padrão: coeficiente de dispersão.
12.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
12.2.2.1 HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE MATO GROSSO/ATUALIDADES 1 Geografia e História política de Mato Grosso. 1.1 Geografia. 1.1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste. 1.1.2 Aspectos físicos. 1.1.3 Devassamento e ocupação. 1.1.4 Formação étnica. 1.1.5 População. 1.1.5.1 Urbana e rural. 1.1.5.2 Economicamente ativa. 1.1.5.3 Composição por idade. 1.1.6 Aspectos econômicos. 1.1.7 Aspectos político-administrativos. 1.2 História. 1.2.1 Primeiros anos. 1.2.2 Fundação de Cuiabá – idéias de administradores e primeiros desentendimentos. 1.2.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá. 1.2.4 Os Lemes. 1.2.5 Índios paiaguás. 1.2.6 Aumento do território. 1.2.7 Nome Mato Grosso. 1.2.8 Fundação de Vila Bela. 1.2.9 Capitães-generais de 1748 a 1821. 1.2.10 Forte de Coimbra. 1.2.11 Cuiabá – capital. 1.2.12 Mato Grosso no Primeiro Império. 1.2.13 A Rusga. 1.2.14 Os Alencastros. 1.2.15 Presidentes do Segundo Império. 1.2.16 Mato Grosso na guerra do Paraguai. 1.2.17 Os últimos presidentes na monarquia. 1.2.18 Mato Grosso na Primeira República. 1.2.19 Mato Grosso na Segunda República. 1.2.20 Mato Grosso na Terceira República. 1.2.21 Mato Grosso na Quarta República. 1.2.22 Divisão do estado. 2 Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
12.2.2.2 DIREITO TRIBUTÁRIO/LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ESTADUAL: I DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 1.1 Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. 1.2 Imunidade, isenção e não-incidência. 2 Sistema Tributário Nacional. 2.1 Princípios constitucionais tributários. 2.2 Competência legislativa. 2.3 Limitações da competência tributária. 3 Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. 3.1 Fundos de participação. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Hierarquia das normas. 4.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 4.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 5 Legislação tributária. 5.1 Conceitos. 5.2 Lei ordinária e lei complementar. 5.3 Medida provisória. 5.4 Resolução do Senado. 5.5 Tratados e convenções internacionais. 5.6 Convênios do CONFAZ. 5.7 Decretos e regulamentos. 5.8 Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração. 6 Interpretação e integração da legislação tributária. 7 Obrigação tributária. 7.1 Obrigação principal e acessória. 7.2 Fato gerador. 7.3 Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos. 7.4 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 7.5 Solidariedade. 7.6 A imposição tributária e as convenções particulares. 7.7 Capacidade tributária. 7.8 Domicílio tributário. 8 Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 8.1 Responsabilidade supletiva. 8.2 Substituição tributária. 9 Tributos. 9.1 Conceito. 9.2 Natureza jurídica. 9.3 Espécie: impostos, taxas e contribuições de melhoria. 9.4 Contribuições: espécies e natureza jurídica. 10 Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos. 11 Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 12 Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. 13 Certidões negativas. 14 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. 15 Incentivos fiscais. 15.1 Legislação. 15.2 Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do país. 16 Evasão e elisão tributárias. 17 Direito financeiro: sede constitucional, objeto e fontes. 17.1 Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. 17.2 Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômico e jurídico. 17.3 Finalidades. 18 Aspectos tributários das leis: de responsabilidade fiscal (LC 101/2000), de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, Lei n.° 4.320/1964, e suas alterações. 19 Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. 20 Ilícito tributário. 20.1 Ilícito e sanção. 20.2 Ilícito administrativo tributário. 20.3 Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. 20.4 Sanção administrativa e sanção penal. 20.5 Responsabilidade penal. 20.6 Sanções pessoais e patrimoniais. II LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ESTADUAL: 1 ICMS:Lei nº 4547, de 28 de dezembro de 1982(artigos 90 à 110- das Taxas), Lei n° 7.098, de 30/12/1998; alterada pelas Leis nos 7.111, de 24/02/1999; 7.114, de 25/03/19999; 7.222, de 21/12/1999; 7.272, de 24/04/2000; 7.364, de 20/12/2000; 7.609, de 28/12/2001, republicada em 25/02/2002; 7.611, de 28/12/2001; 7.693, de 07/07/2002. 2 ITCD: Lei n°7.850, de 18/12/2002 alterada pela Lei 7.900 de 02/06/2003. 3 IPVA: Lei n° 7.301, de 17/07/2000 alterada pela Lei 7.609 de 28/12/2001, Lei 7.867 de 20/12/2002, Lei 7.900 de 02/06/2003. 4 Processo Administrativo Tributário: Lei n° 7.609, de 28/12/2001, republicada em 25/02/01 e alterada pela Lei n° 7.693, de 01/07/2002, Lei nº 7.867 de 20/12/02.



12.2.2.3 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/DIREITO COMERCIAL/E DIREITO PENAL: I Direito Administrativo: 1 Diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. Direito administrativo como direito público. Objetivos do direito administrativo. 2 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 5 Teoria do órgão da pessoa jurídica: sua aplicação no campo do direito administrativo. 6 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 7 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 8 Ausência de competência: agente de fato. 9 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 10 Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 11 Concentração e desconcentração de competência. 12 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 13 Fundações públicas. 14 Empresa pública. 15 Sociedade de economia mista. 16 Entidades paraestatais, em geral. 17 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 18 Ato administrativo: formação – elementos; procedimento administrativo; validade, eficácia e auto-executoriedade; espécies – simples, complexos e compostos, unilaterais, bilaterais e multilaterais, gerais e individuais, vinculados e discricionários, mérito; discricionariedade; ato inexistente; teoria das nulidades; atos nulos e anuláveis; vícios; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação. 19 Contrato administrativo: conceito e caracteres jurídicos; formação – elementos; licitação – conceito, modalidades e procedimentos, dispensa e inexigibilidade; execução – princípios; fato do príncipe e imprevisão; extinção – força maior e outras causas; espécies; convênios administrativos. 20 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 21 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 22 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 23 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro; extinção; reversão dos bens. 24 Controle interno da administração pública. 25 Controle externo da administração pública. Controle realizado pelo Poder Legislativo e o controle realizado pelo Tribunal de Contas. 26 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 27 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica; fundamentos jurídicos; teorias subjetivas e objetivas. 28 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração Pública no direito brasileiro. 29 Improbidade administrativa. 30 Normas constitucionais sobre administração pública (Constituição Federal – Título III, Capítulo VI, artigos de 37 a 43). 31 Corregedoria Fazendária: Lei estadual n° 7.605, de 27/12/2001. II DIREITO COMERCIAL: 1 Empresário. Atos de comércio. Nome comercial e registro do comércio. Fundo de comércio. 2 Contabilidade. 3 Títulos de crédito. Modalidades. Características. Leis uniformes. Convenções: cheque (promulgada pelo Decreto n.º 57.595, de 7/1/1966); letra de câmbio e notas promissórias (promulgada pelo Decreto n.º 57.663, de 24/1/1966). 4 Sociedades comerciais. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Decreto n.º 3.708, de 1919). Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404, de 15/12/1976 e suas atualizações). 5 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). 6 Falências e concordatas. Intervenção e liquidação extrajudicial. 7 Alienação fiduciária em garantia: armazéns gerais, arrendamento mercantil, falência e concordata, fusão, incorporação, transformação de empresas, registro do comércio, sociedade comercial, incluídas as sociedades anônimas por quotas. III DIREITO PENAL: 1 Crimes contra a administração pública (Lei n.º 8.429, de 2/6/1992). 2 Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21/6/1993). 3 Crimes de sonegação fiscal (Lei n.º 4.729/1965). 4 Crimes contra a ordem tributßria e a ordem econ¶mica (Lei n║ 8.137/1990 e Lei n░ 8.176/1991) 5 Crimes falimentares (Dec. Lei n.║ 7.661/1945; arts. 186 a 199).
12.2.2.4 NOÇÕES DE CONTABILIDADE: 1 Patrimônio. 1.1 Conceituação. 1.2 Patrimônio como investimento e como fontes de financiamento. 2 Bens tangíveis e intangíveis. 2.1 Direitos e obrigações. 2.2 Equação de patrimônio. 3 Teoria de contas. 3.1 Conceito de contas. 3.2 Método das partidas dobradas. 3.3 Abertura e movimentação das contas. 3.4 Estrutura da contas. 3.5 Classificação das contas. 3.6 Classificação dos fatos administrativos. 3.7 Mecanismo dos débitos e créditos das contas. 3.8 Documentos internos e externos das contas. 3.9 Lançamentos contábeis. 3.10 Registros contábeis dos fatos administrativos. 4 Livros contábeis. 4.1 Obrigatório e facultativo. 4.2 Lucros sociais. 4.3 Lucro de apuração do lucro real. 5 Sociedade mercantil. 5.1 Em nome coletivo. 5.2 Em comandita simples. 5.3 De capital e indústria em conta de participação. 5.4 Por quotas de responsabilidade LTDA. 5.5 Em comandita por ações por ações. 6 Escrituração mercantil. 6.1 Registros contábeis fiscais e sociais, livro diário. 6.2 Livro razão. 6.3 Balancete de verificação periódico. 6.4 Registros contábeis – livros auxiliares. 6.5 Erros de escrituração e modos de corrigi-los. 7 Plano de contas. 7.1 Regras básicas para elaboração do plano de contas. 7.2 Natureza das contas – estrutura básica do plano de contas. 8 Contas patrimoniais. 8.1 Conceituação. 8.2 Classificação de acordo com a Lei n.° 6.404/1976. 9 Contas retificadoras. 9.1 Ativo. 9.2 Patrimônio líquido. 10 Contas diferenciais. 10.1 Conceituação. 10.2 Classificação. 10.3 Ajustes e apropriações. 10.4 Balancetes da conta de resultado. 11 Conceito de lucro de acordo com Lei n.° 6.404/1976. 12 Operações típicas de empresas comerciais. 12.1 Lançamentos das atividades mercantis. 12.2 Avaliações de estoques de mercadorias para revenda (CMP) PEPS-EPS. 12.3 Critério para cálculo de depreciação e sua contabilização. 12.4 Encerramento das contas de resultado. 12.5 Apuração do resultado do exercício. 12.6 Balancete final para levantamento do balanço. 12.7 Distribuição do resultado líquido (reservas, dividendos e lucros retidos). 13 Balanço geral. 13.1 Demonstração financeira. 13.2 Balanço patrimonial. 13.3 Resultado do exercício. 13.4 Lucro ou prejuízo acumulados. 14 Análise contábil. 14.1 Análise das demonstrações financeiras, generalidades: objetivo da análise das demonstrações financeiras, elementos necessários à análise. 14.2 Cuidados básicos para efetivação da análise. 15 Análise econômica, análise financeira, processo de análise: análise vertical ou de estrutura, análise horizontal ou de evolução: valores nominais e reais, por diferenças por números índicos, evolução relativa. 16 Evolução real, análise por quocientes: líquidos corrente, imediata, seca e geral. 17 Solvência geral. 18 Grau de endividamento e garantia de capitais de terceiros, prazos médios de rotação e rotação de estoques, de duplicatas a receber, de duplicatas a pagar, imobilização de capitais. 19 Retorno de capital próprio, margem. 20 Giro e retorno operacional e gerais, lucros por ação, relação preço/lucro, valor patrimonial da ação. 21 Origens e aplicações de recursos: origens de recursos. 22 Aplicação de recursos, capital circulante líquido. 23 Atualização dos valores monetários das demonstrações financeiras para efeito de análise. 24 Patrimônio de empresa industrial: investimentos da indústria (bens fixos, de venda, numerários e de renda). 25 Escrituração: plano de contas, função das contas. 26 Registro de operações típicas: operações, instalações e imobilizações. 27 Matérias-primas: aquisição, consumo, fichas de estoque, mão-de-obra, despesas gerais, produção, depreciação e amortização, fabricação simples: consumo de matérias-primas e transferência do salário e despesas gerais de produção, fabricação complexa: consumo das matérias-primas: apropriação de mão-de-obra. 28 Rateio das despesas gerais da produção. 29 Despesas gerais de fabricação, produção. 30 Vendas e custos das vendas. 31 Subprodutos e resíduos. 32 Balanços, resultado industrial: apuração, lançamento e representação gráfica. 33 Resultado industrial e comercial, retificação das contas integrais e diferenciais.





AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição
GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração


ANEXO I


Agências da CAIXA onde serão recebidas as inscrições do concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Tributos Estaduais.
MT
Cuiabá13 de JunhoRua Treze de Junho, n.º 877, Edifício Albert Sabin – Centro Sul
MT
CuiabáCoxipóAvenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.206 – Boa Esperança
MT
CuiabáMiguel SutilAvenida Rubens Mendonça, n.º 1.097 – Bosque da Saúde
MT
CuiabáMorada da SerraAvenida Brasil, n.º 770 – CPA II
MT
CuiabáPaiaguasRua Barão de Melgaço, n.º 3.465 – Centro Norte
MT
CuiabáPrainhaAvenida Tenente-Coronel Duarte, n.º 1.003 Centro