Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
3007/2004 | 05/05/2004 | 05/05/2004 | 3 | 05/05/2004 | 05/05/2004 |
Texto:
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS | FORA DO ESTADO (R$) | DENTRO DO ESTADO (R$) | ESPECIAL (R$) | INTERNACIONAL (US$) |
a) Vice – Governador e DGA-1 | 350,00 | 200,00 | 60,00 | 416,00 |
b) DGA´ s 2, 3 e 4, DAM – 1 e DAM –2 (IMMEQ), DAR – 1, DAR –2 e DAR-3 (AGER) | 250,00 | 150,00 | 60,00 | 250,00 |
c) DGA´s 5, 6, 7 e 8, DNS´s 1 e 2, DAS´s –3 e 4, DAM –3, DAM –4 e DAM –5 e DAR-4, Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais. | 200,00 | 110,00 | 60,00 | 250,00 |
d) Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização. | - | 35,00 | - | - |
e) DAS-1, DAS-2 e demais servidores. | 170,00 | 90,00 | 22,50 | 150,00 |
f)Ajudante de ordens, Chefes de Núcleo e demais oficiais da Casa Militar (quando no exercício da função de ajudante de ordens) 80% do valor da alínea “a” | 280,00 | 160,00 | - | 332,80 |
G) Servidores Militares (praças), da Casa Militar, 80% do valor da alínea “f”. | 224,00 | 128,00 | - | 266,25 |