Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2006
11/23/2006
11/23/2006
4
23/11/2006
23/11/2006

Ementa:Suprir carência de pessoal no Centro Integrado de Atendimento ao Cliente-CIAC
Assunto:Centro Integrado de Atendimento ao Cliente-CIAC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÃO E NORMAS DE PESSOAS
PORTARIA Nº 51 /2006/CGIP/SAG/SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a premente necessidade de suprir a carência de pessoal no Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC;

CONSIDERANDO que os servidores ocupantes do cargo de Agente de Administração Fazendária lotados em Agências Fazendárias transformadas em Unidades de Serviços Municipais deverão ter sua lotação definida pelo Centro Integrado de Atendimento ao Cliente e efetivada pela Gerência de Normas e Provimento/GNP/CGIP;


R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que os servidores ocupantes do cargo de Agente de Administração Fazendária – AAF, lotados nas Agências Fazendárias transformadas em Unidades de Serviços Municipais, se apresentem, imediatamente, no Centro de Atendimento ao Cliente – CIAC – Cuiabá, para definir a lotação.

Parágrafo Único – Os Agentes de Administração Fazendária que se apresentarem no CIAC poderão ser lotados em outras unidades fazendárias após análise e com a autorização expressa da Superintendência do CIAC.

Art. 2º Os Agentes de Administração Fazendária – AAF que estejam exercendo suas atribuições em Unidades de Serviços Municipais deverão se apresentar no Centro Integrado de Atendimento ao Cliente no prazo de 30 (trinta) dias computados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo Único – Para efeitos de cômputo de prazo, os Agentes de Administração Fazendária lotados em Agências Fazendárias que permanecem em atividade terão 30 (trinta) dias contados da data em que forem transformadas em Unidades de Serviços Municipais, para apresentarem-se no Centro Integrado de Atendimento ao Cliente-CIAC.

Art. 3º Os Agentes de Administração Fazendária removidos de ofício terão direito à ajuda de custo conforme Art. 6º da Lei nº 8.275, de 29 de dezembro de 2.004.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará primeiramente a aplicação das penalidades previstas no artigo 156 da Lei Complementar n. 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais), persistindo o descumprimento será instaurado Processo Administrativo Disciplinar pela unidade competente.


Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão, 23 de Novembro de 2006.


EMANOEL GOMES BEZERRA JUNIOR
Secretário Adjunto de Gestão.