Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas: Legislação de Gestão de Pessoas
Ato: Instrução Normativa
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2005(revogado)
10/04/2005
10/05/2005
6
05/10/2005
05/10/2005
Ementa:
Dispõe sobre o procedimento de perícias médicas para fim de posse em cargo público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso
Assunto:
Perícia Médica
Alterou/Revogou:
Revogou a Instrução Normativa n.º 04 de 21/07/2005. - Instrução Normativa 4/2005(revogado)
Alterado por/Revogado por:
- Instrução Normativa 7/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2005/GAB – SAD
Dispõe sobre o procedimento de perícias médicas para fim de posse em cargo público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 5.263, de 14 de outubro de 2002, que instituiu o regulamento de Perícias Médicas do estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de orientar o modo e forma de execução das perícias médicas de ingresso, com o objetivo de assegurar a unidade de ação do organismo administrativo.
RESOLVE:
Art. 1.º A realização das perícias médicas para fim de posse em cargo público compete a Coordenadoria Geral de Perícia Médica do Estado de Mato Grosso, vinculada à Secretaria de Administração.
Art.2.º As perícias médicas serão realizadas na Coordenadoria Geral de Perícia Médica de Cuiabá e em seus núcleos regionais situados em Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra, nos locais especificados no Anexo Único da Presente Instrução Normativa.
Art. 3.º A Superintendência de Gestão de Pessoas encaminhará à Coordenadoria Geral de Perícia Médica a relação dos nomeados que deverão ser submetidos à perícia médica, no prazo de 24 horas da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.º Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado, o candidato deverá agendar a consulta, pessoalmente ou por telefone, devendo comparecer munidos com atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:
I – para Antropólogo, Arquiteto, Assistente Social, Assistente de Laboratório, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de Enfermagem, Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Botânico, Enfermeiro, Engenheiro Clínico, Farmacêutico, Filósofo, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geógrafo, Químico, Matemático, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Pedagogo, Psicólogo, Sociólogo, Técnico em Comunicação Social, Técnico em Educação Física, Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Turismo, Terapeuta Ocupacional, Turismólogo:
a) urina tipo I;
b) hemograma completo;
c) protoparasitológico;
d) VDRL.
II – para agente prisional:
a) hemograma completo;
b) protoparasitológico;
c) VDRL;
d) teste de PPD.
III – para Assistente Técnico de Defesa de Agropecuária, Técnico Administrativo de Defesa Agropecuária, Técnico de Defesa Agropecuária e Florestal:
a) VDRL;
b) Reação de Machado Guerreiro;
c) Protoparasitológico;
d) hemograma completo.
IV – para Administrador de Empresa, Administrador Hospitalar, Advogado, Analista Regulador, Arquivologista, Assistente de Administração, Assistente de Laboratório Fotográfico, Auxiliar de Administração, Auxiliar de serviços Ortopédicos, Assistente Acadêmico, Atendente de Consultório Dentário, Biblioteconomista, Cinegrafista, Citotécnico, Conciliador de Defesa do Consumidor, Contador, Desenhista Projetista (Técnico em Desenho Industrial), Economista, Editor de Imagem, Eletrotécnico, Engenheiro, Estatístico, Fiscal de Defesa do Consumidor, Geólogo, Gestor Governamental, Histotécnico, Historiador, Histotécnico, Historiador, Jornalista, Maqueiro, Ortesista, Profissional de Iformática/Computação, Protesista, Técnico em Contabilidade, Técnico em Gesso, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório Fotográfico, Técnico em Manutenção de Equipamentos, Técnico em Microfilmagem, Técnico em Assuntos Culturais e Educacionais, Técnico em Educação Artística, Técnico em Registros de Saúde, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Ortopedia, Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, Topógrafo, Vistoriador:
a) VDRL;
b) Protoparasitológico;
c) Hemograma completo.
V – para motorista:
a) hemograma completo;
b) gama GT (gama Glutamil transferase);
c) glicemia;
d) VDRL;
e) Eletroencéfalograma – EEG;
f) Eletrocardiograma – ECG;
g) Teste PMK;
h) Acuidade visual;
i) Audiometria tonal.
VI – para oficial de Manutenção e Perito em Inspeção Veicular:
a) VDRL;
b) Reação de Machado Guerreiro;
c) Protopasitológico;
d) Hemograma completo;
e) Audiometria tonal;
VII – para Vigia:
a) VDRl;
b) Reação de Machado Guerreiro;
c) Protoparasitológico;
d) Hemograma completo;
e) Gama GT.
VIII – para Cozinheiro, Auxiliar de Cozinha, Nutricionista, Copeiro, Garçon:
a) VDRL;
b) reação de Machado Guerreiro;
c) protopasitológico;
d) hemograma completo;
e) coprocultura;
f) bacteriológico de secreção nosofaríngea;
g) pesquisa de BK no escarro;
h) PCR para BAAR;
i) Urina tipo I.
IX – para Médicos Radiologista e Técnico em Radiologia:
a) VDRL;
b) reação de Machado Guerreiro;
c) protoparasitológico;
d) hemograma completo;
e) RX de Tórax.
X – para Telefonista:
a) VDRL;
b) reação de Machado Guerreiro;
c) protoparasitológico;
d) hemograma completo;
e) audiometria tonal.
XI – para Auxiliar de Serviços Gerais:
a) VDRL;
b) reação de Machado Guerreiro;
c) protoparasitológico;
d) hemograma completo;
e) gama GT.
§ 1.º Os cargos não especificados expressamente poderão ser classificados de acordo com a afinidade com os demais cargos.
§ 2.º Deverão constar obrigatoriamente nos atestados e nos exames o nome e o RG e/ou CPF do candidato.
§ 3.º Tratando de candidato portador de necessidades especiais, no atestado de saúde física também deverá constar a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como o provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
§ 4.º A Coordenadoria Geral de Perícia Médica e seus núcleos regionais somente aceitarão atestados e resultados de exames emitidos com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data da consulta.
§ 5.º O médico poderá solicitar exames complementares, além dos expressamente especificados nesta Instrução Normativa.
§ 6.º O candidato deverá providenciar os atestados, os exames e o agendamento da consulta para a realização da perícia, bem como eventuais exames complementares, em tempo hábil para tomar posse no prazo estabelecido no art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 04 de 15 de outubro de 1990.
Art. 5.º Realizada a perícia médica, será expedido em 02 (duas) vias devendo dele constar se o candidato está apto ou inapto para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público.
Art. 6.º Uma via do Certificado citado no artigo anterior deverá ser entregue ao candidato para apresentação no ato da posse, ficando a outra via arquivada na Coordenadoria Geral de Perícia Médica.
Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa n.º 04, de 21 de julho de 2005.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Secretaria de Estado e Administração, em Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2005.
GERALDO DE VITTO JUNIOR.
Secretário de Estado de Administração.