Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
1180/2012 | 06/12/2012 | 06/12/2012 | 3.4 | 12/06/2012 | 12/06/2012 |
Ementa: | Dispõe sobre a redistribuição de cargos da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
Assunto: | Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo |
Alterou/Revogou: | Decreto 1893/2009 |
Alterado por/Revogado por: | ![]() |
Observações: | ![]() |
Texto:
da carreira dos Profissionais da Área
Instrumental do Governo no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
Considerando o que dispõe os Arts. 1º e 2º da Lei n° 7.461, de 13 de julho de 2001, com as alterações feitas pela Lei nº 8.636, de 11 de janeiro de 2007;
Considerando o que dispõe o § 4º do Art. 10 da Lei n° 7.461, de 13 de julho de 2001, com as alterações feitas pela Lei nº 8.174, de 27 de julho de 2004;
Considerando o disposto no Art. 2º da Lei nº 8.407, de 27 de dezembro de 2005;
Considerando o disposto no Art. 2º da Lei nº 9.181, de 22 de julho de 2009;
Considerando o disposto no Art. 40 da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo ficam distribuídos nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Em cumprimento ao § 4º do art. 10 da Lei n° 7.461, de 13 de julho de 2001, declara que ficam extintos 251 (duzentos e cinquenta e um) cargos de Auxiliar da Área Instrumental do Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.893, de 02 de abril de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃOS / ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA | Técnico da Área | Agente da Área | Auxiliar da Área | |
Instrumental do | Instrumental do | Instrumental do | ||
Governo | Governo | Governo | ||
Age | ![]() | 12 | 7 | 2 |
Sad | ![]() | 156 | 160 | 8 |
Sefaz | ![]() | 150 | 145 | 15 |
Seplan | ![]() | 135 | 37 | 0 |
Administração Sistêmica | Ager | 0 | 17 | - |
Administração | 40 | 30 | 5 | |
Agropecuário | 15 | 4 | - | |
Ambiental | 15 | 0 | - | |
Cultura, Ciência, Lazer e Turismo | 40 | 6 | - | |
Educação | 23 | 0 | - | |
Governadoria | 12 | 4 | - | |
Fazendário | 110 | 85 | 11 | |
Planejamento, Tecnologia e Jurídico | 20 | 25 | 3 | |
Saúde | 12 | 6 | - | |
Segurança | 95 | 50 | - | |
Socioeconômico | 16 | 0 | - | |
Trânsito, Transporte e Cidades | 10 | 10 | - |
TOTAL | 861 | 586 | 44 |