Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Complementar

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
332/2008
10/10/2008
10/10/2008
0
10/10/08
10/10/08

Ementa:Altera dispositivos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Assunto:Cargos em comissão
Alterou/Revogou:DocLink para 266 - Lei Complementar 266/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 - D.O. 10.10.08.

Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:


Art. 1º O Art. 15 caput e §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º O Art. 21 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Art. 22 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Art. 28 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Anexo II da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação dada por esta lei complementar.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado


ANEXO II


CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS.

CARGO / FUNÇÃO
SÍMBOLO
Governador do Estado, Vice Governador do Estado, Secretário de Estado, Secretário Auditor-Geral do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Chefe da Casa Militar, Secretário Extraordinário, Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral.
DGA-1
Presidente de Fundação e Autarquia, Diretor Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Ouvidor-Geral, Reitor, Superintendente Metrológico, Secretário Adjunto, Secretário Executivo, Subprocurador Adjunto, Subprocurador-Geral, Subprocurador-Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Corregedor-Geral, Coordenador do Centro de Estudos da PGE e Assessor Especial I.
DGA-2
Diretor de Fundações e Autarquias, Vice-Presidente da JUCEMAT, Chefe de Gabinete do Governador, Pró-Reitor, Julgador Presidente do Conselho de Contribuintes.
DGA-3
Diretor Adjunto da Polícia Civil, Superintendente, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral, Chefe de Gabinete da Defensoria Pública, Secretário Geral da JUCEMAT, Procurador Regional da JUCEMAT, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Diretor de Hospital Regional, Diretor de Unidades Desconcentradas, Diretor de Penitenciária I, Chefe de CIRETRAN Categoria A, Médico Auditor, Médico Supervisor, Médico Regulador.
DGA-4
Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Chefe de Gabinete de fundações e autarquias, Diretor Regional I, Assessor Técnico II, Chefe de CIRETRAN Categoria B.
DGA-5
Diretor de Cadeia III, Diretor Regional II, Assessor Técnico III, Assessor Especial III, Chefe de CIRETRAN Categoria C, Subdiretor de Penitenciária I, Coordenador.
DGA-6
Diretor de Cadeia II, Subdiretor de Penitenciária II, Gerente Regional I, Chefe de CIRETRAN Categoria D, Julgador Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes, Ajudante de Ordens.
DGA-7
Diretor de Cadeia I, Julgador Administrativo das Câmaras, Gerente Regional II, Gerente, Assistente Técnico I.
DGA-8
Função de Confiança Metrológica, Assistente Técnico II, Julgador Singular.
DGA-9
Líder de Equipe, Assistente de Direção, Assistente de Gabinete, Agente Ambiental.
DGA-10