Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2003
11/24/2003
11/24/2003
27
24/11/2003
24/11/2003

Ementa:Dispõe sobre a normatização dos canais de comunicação interna Mural da SefazNet e Novell Send Message e dá outras providências
Assunto:Manual de Identidade Visual
Normatização de Canais de Comunicação da Sefaz
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 143/SAG/SEFAZ/03


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida, estabelece:

Art - 1-º Os canais de comunicação interna Mural da SefazNet e Novell Send Message integrarão o Sistema de Comunicação da SEFAZ e deverão ser utilizados para, formalmente, veicular avisos, comunicados e informativos contendo assuntos administrativos, assuntos de pessoal ou noticias gerais que sejam de interesse dos servidores desta Secretaria.

Parágrafo Único Serão considerados assuntos administrativos e de pessoal aqueles que tratarem, no todo ou em parte, de trabalhos e rotinas desenvolvidas por qualquer área ou unidade da SEFAZ, no âmbito de suas respectivas competências, tendo como público alvo parcela ou a totalidade do corpo funcional desta Secretaria.

Art - 2º - È vedada a utilização dos canais de comunicação Mural da SefazNet e Novell Send Message para veicular reivindicações, reclamações, protestos e outros assuntos afins, bem como avisos de classificados e outros assuntos de interesse meramente particular.
.
Art. – 3º- Os avisos, comunicados e informativos veiculados nos canais de comunicação Mural da SefazNet e Novell Send Message deverão ser apresentados em enunciados claros, concisos e objetivos, informando, sempre que possível:
I – o público alvo da mensagem;
II – o (s) objetivo(s) da veiculação da mensagem;
III - o local e a data de realização e a forma de participação, se evento
IV – a citação de outras Unidades Gerenciais, para contato e maiores informações.

Art. – 4º - Fica designada a Assessoria de Imprensa da SEFAZ para:
I – Promover o monitoramento sistemático das veiculações efetuadas no canal de comunicação Mural da SefazNet;
II – promover quando necessário e oportuno, campanhas de conscientização para o adequado uso do canal de comunicação Novell Send Message, de a côrdo com os preceitos desta Portaria;
III - notificar, para as providências cabíveis, a Unidade Gerencial na qual esteja lotado o usuário que, eventualmente, tenha utilizado os canais de comunicação Mural da SefazNet e/ou Novell Send Message em descumprimento ao exposto nesta Portaria;
IV – encaminhar à Corregedoria Fazendária, para as providências cabíveis, os casos de reincidência no descumprimento ao exposto nesta Portaria.

Art. – 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de novembro de 2003.
EMANUEL GOMES BEZERRA JÚNIOR.
Secretário Adjunto de Gestão - SEFAZ/MT