Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
793/2003
06/30/2003
07/01/2003
5
01/07/2003
01/07/2003

Ementa:Estabelece normas para a elaboração do Plano Plurianual, período de 2004 a 2007.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

DECRETO Nº 793, DE 30 DE JUNHO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e o disposto no art. 28, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º As ações do Plano Plurianual (PPA) serão estruturadas em programas, organizados como unidades básicas de gestão, observado o disposto nesta norma e na legislação pertinente.

Art. 2º Os Programas do PPA serão elaborados com conformidade com as orientações estratégicas de governo definidas para o período do Plano.

Art. 3º Os Programas serão de dois tipos:

I - lntersetorial: aquele cujo problema (demanda), em função de sua complexidade, requer a cooperação entre dois ou mais órgãos;

II - Setorial: aquele cujo problema (demanda) pode ser tratada no âmbito de um único órgão, mesmo que de interesse para outros órgãos ou atores.

Art. 4º São lnstâncias de Elaboração do PPA 2004-2007:

I - Coordenação político-estratégica;

II - Coordenação Executiva;

III - Comités Intersetoriais de Elaboração de Programas;

IV - Equipes de apoio.

Art. 5º A Coordenação Político - Estratégica é composta pelo Governador e pelos Secretários de Estado, competindo-lhe:

I - aprovar o PPA;

II - definir os programas prioritários de Governo;

III - definir a alocação do recursos por programa;

IV - aprovar a proposta de norma do sistema de gestão do PPA 2004-2007;

V - revisar as orientações estratégicas de governo, se necessário;

Vl - validar a indicação dos órgãos ou unidades responsáveis pelas ações dos programas;

VII - designar os gerentes ou responsáveis pelos programas;

VIII - dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos nesta norma:

IX - definir as ações prioritárias para o exercício 2004 (programas prioritários da LDO-2004).

Art. 6º Compete à Coordenação Executiva:

I - exercer a coordenação dos trabalhos de elaboração dos programas:

II - apoiar o trabalho dos Comitês Intersetoriais;

III - designar as equipes de apoio à elaboração dos programas:

IV- consolidar as propostas de programas provenientes dos Comitês lntersetoriais e remetê-las à Coordenação Político-Estratégica;

V - laborar a proposta de norma do sistema do gestão do PPA 2004-2007.

Art. 7º lntegram a Coordenação Executiva:

I - os Secretários de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Administração, Fazenda e Casa Civil:

II - 02 (dois) membros de cada Comitê Intersetorial, representados pelo Coordenador e pelo Relator:

III - 03 (três) membros designados pelo Governador.

Art. 8º Os Comitês Intersetoriais de Elaboração dos Programas serão organizados por grupos de objetivos estratégicos ou eixo programático, competindo-lhes:

I - mobilizas os órgãos de governo para a elaboração do PPA:

Il - propor, discutir e conciliar as ações de programas, em seu âmbito de atuação, em consonância com as orientações estratégicas de governo:

III - aprovar, em primeira instância, as propostas programáticas do PPA e encaminhá-las, após validação pelos secretários envolvidos, à Coordenação Executiva.

IV - indicar os órgãos ou unidades responsáveis pelas ações dos programas:

V - propor estratégias de implementação das ações dos programas, considerando a possibilidade de parcerias com a sociedade e com outras esferas governamentais.

Art. 9º Integram os Comitês Intersetoriais de Elaboração dos Programas:

I - os secretários ou titulares de órgãos cuja competência tenha relação com os objetivos estratégicos, ou técnicos por eles indicados, observado o perfil recomendado pela Coordenação executiva:

II - 03 (três) técnicos indicados pela SEPLAN, sendo um deles designado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral para a função de coordenador do Comitê lntersetorial.

Art 10. As equipes de apoio serão compostas por técnicos do governo, competindo-lhes:

I - prover apoio metodológico e capacitação para a elaboração dos programas.

II - analisar e opinar sobre a consistência técnica, custos e meios de financiamento dos programas:

III - realizar estudos e diagnósticos para aprofundamento do conhecimento dos problemas e das atuais ações de governo;

IV - colaborar na definição, sistematização e escolha dos indicadores para os programas:

V - propor o sistema de informações gerenciais para apoio aos programas:

VI - realizar outras atividades demandadas pela Coordenação Executiva ou pelos Comitês lntersetoriais.

Art. 11 Para cada programa que vier a integrar o Plano Plurianual será designado um gerente ou responsável, sendo este pessoalmente identificado.

Parágrafo único. A designação formal do gerente ou responsável pelo programa far-se-á somente após a aprovação do PPA pela Coordenação Político-Estratégica:

Art. 12 O plano plurianual será estruturado de forma a dar transparência e a facilitar o monitoramento, o controle e a avaliação das ações governamentais.

Art. 13 O programa terá primazia para fins de dotação, organização e execução do plano plurianual e do orçamento, observada a legislação pertinente.

Art.14 O Governo do Estado promoverá a reavaliação e, se necessário, a revisão dos incentivos fiscais e dos fundos, tendo em vista alinhá-los como as orientações estratégicas e pragramas do Plano Plurianual.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

CARLOS BRITO DE LIMA
Secretário- Chefe da Casa Civil

WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral