Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Ato: Portaria Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2003
06/23/2003
07/01/2003
18
01/07/2003
01/07/2003
Ementa:
Procede alterações nas portarias nº 27/SUGP/SEFAZ/03 e 34/SUGP/SEFAZ/03,
Assunto:
Avaliação de Servidores Públicos Civis
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Estadual 27/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 35/SUGP/SEFAZ/03
Procede alterações nas portarias nº 27/SUGP/SEFAZ/03 e 34/SUGP/SEFAZ/03,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder alterações nas portarias nº 27/SUGP/SEFAZ/03 e 34/SUGP/SEFAZ/03,
R E S O L V E:
RETIFICAR, o Art 3º item II e III da portaria nº 27/SUGP/SEFAZ/03,
Onde se lê:
I - Que um dos avaliadores deverá ser o superior hierárquico imediato, desde que possua nível de escolaridade igual ou superior ao da carreira a que pertence o servidor avaliado.
III - Que seja composto por servidores efetivos da SEFAZ com vinculo junto à administração pública envolvidos na relação de trabalho com o servidor avaliado, com o mesmo ou superior nível de escolaridade da carreira a que pertence o servidor avaliado.
Leia-se:
II- Que um dos avaliadores deverá ser o superior hierárquico imediato, desde que possua no mínimo, o mesmo nível de escolaridade do servidor avaliado.
III - Que seja composto por servidores da SEFAZ, envolvidos na relação de trabalho com o servidor avaliado, observando o requisito de escolaridade disposto no item II deste artigo.
RETIFICAR, o item 008 do Art. 2º da portaria nº 34/SUGP/SEFAZ/03,
Onde se lê:
Antonio Dirceu Pizzolo, como superior imediato
Otarci Nunes da Rosa, como indicação do avaliado
Leia-se:
Otarci Nunes da Rosa, como superior imediato
Jânia Rosa, como indicação do avaliado
Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLICADA CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 23 de Junho de 2003.