Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2003
06/23/2003
07/01/2003
18
01/07/2003
01/07/2003

Ementa:Procede alterações nas portarias nº 27/SUGP/SEFAZ/03 e 34/SUGP/SEFAZ/03,
Assunto:Avaliação de Servidores Públicos Civis
Alterou/Revogou:DocLink para 27 - Alterou a Portaria Estadual 27/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder alterações nas portarias nº 27/SUGP/SEFAZ/03 e 34/SUGP/SEFAZ/03,

R E S O L V E:

RETIFICAR, o Art 3º item II e III da portaria nº 27/SUGP/SEFAZ/03,

Onde se lê:

I - Que um dos avaliadores deverá ser o superior hierárquico imediato, desde que possua nível de escolaridade igual ou superior ao da carreira a que pertence o servidor avaliado.
III - Que seja composto por servidores efetivos da SEFAZ com vinculo junto à administração pública envolvidos na relação de trabalho com o servidor avaliado, com o mesmo ou superior nível de escolaridade da carreira a que pertence o servidor avaliado.

Leia-se:

II- Que um dos avaliadores deverá ser o superior hierárquico imediato, desde que possua no mínimo, o mesmo nível de escolaridade do servidor avaliado.

III - Que seja composto por servidores da SEFAZ, envolvidos na relação de trabalho com o servidor avaliado, observando o requisito de escolaridade disposto no item II deste artigo.

RETIFICAR, o item 008 do Art. 2º da portaria nº 34/SUGP/SEFAZ/03,

Onde se lê:

Antonio Dirceu Pizzolo, como superior imediato
Otarci Nunes da Rosa, como indicação do avaliado

Leia-se:

Otarci Nunes da Rosa, como superior imediato
Jânia Rosa, como indicação do avaliado

Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

PUBLICADA CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 23 de Junho de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda