Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Instrução Normativa |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
3/2010/SAD | 05/18/2010 | 05/18/2010 | 0 | 18/05/2010 | 18/05/2010 |
Ementa: | Regulamenta o procedimento para o retorno dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso aos órgãos e entidades de origem. |
Assunto: | Disponibilidade |
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Texto:
Considerando a necessidade de se regulamentar o retorno dos servidores e empregados públicos cedidos ou postos à disposição;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos adequados e padronizados para o atendimento do Decreto Estadual n.º 2.534 de 10 de maio de 2010 e demais determinações legais;
Considerando a extensão territorial do Estado de Mato Grosso o que dificulta o deslocamento dos servidores para apresentação pessoal ao órgão de origem;
Considerando a insuficiência de pessoal em determinadas unidades administrativas, o que acarretaria a descontinuidade do serviço público.
R E S O L V E:
Das Disposições Preliminares
Dos Procedimentos
Parágrafo único. Inexistindo Secretaria Adjunta Executiva correspondente ao órgão ou entidade de origem, o servidor cedido ou à disposição deverá apresentar-se ao setor de gestão de pessoas de seu respectivo órgão de origem.
Art. 3º Na hipótese de inexistir sede ou escritório regional representativo do órgão de origem na localidade onde desempenha suas funções, o servidor ou empregado público poderá preencher formulário de apresentação disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Administração (http://www.sad.mt.gov.br) e entregá-lo ao setor de gestão de pessoas da unidade administrativa em que exerce suas atividades.
Art. 4º Os órgãos ou entidades que possuam servidores e empregados públicos abrangidos pelo Decreto Estadual n. 2.537/2010, que desempenhem suas atividades fora do território do Estado de Mato Grosso deverão cientificá-los quanto à necessidade de adoção dos procedimentos descritos no parágrafo único do art. 2º.
Art. 5º Os servidores da Secretaria de Estado de Saúde que se encontram cedidos ou à disposição e exercem suas atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde permanecerão em suas unidades e deverão entregar o formulário de apresentação, devidamente preenchido, no setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade cessionária.
Art. 6º Os servidores e empregados públicos cedidos por requisição da Justiça Eleitoral deverão se apresentar ao setor de gestão de pessoas das Secretarias Adjuntas Executivas correspondentes aos órgãos e entidades de origem, no prazo descrito no art. 3º do Decreto n. 2.537, de 10 de maio de 2010.
Parágrafo único. Na hipótese de haver interesse da Justiça Eleitoral quanto à renovação da cessão de servidores requisitados, deverá ser reiterada a requisição junto ao órgão de origem, encaminhando-se em conjunto o formulário de apresentação devidamente preenchido pelo servidor, dispensada a apresentação de que trata o caput.
Art. 7º Os servidores e empregados públicos que se encontram cedidos ou à disposição da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal –AGECOPA permanecerão na agência e deverão entregar o formulário de apresentação devidamente preenchido no setor de gestão de pessoas da AGECOPA.
Art. 8º Os empregados públicos do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT, que se encontram cedidos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, permanecerão em suas unidades e deverão entregar o formulário de apresentação devidamente preenchido no setor de gestão de pessoas da unidade em que desempenham suas funções.
Art. 9º Os servidores e empregados públicos que se encontram cedidos ou à disposição dos Núcleos de Administração Sistêmica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso permanecerão nas unidades e deverão entregar o formulário de apresentação, devidamente preenchido, no setor de gestão de pessoas dos respectivos Núcleos.
Art. 10 Os servidores e empregados públicos ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança em órgão ou entidade diversa de sua lotação, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, permanecerão no desempenho de suas funções por força dos respectivos atos de nomeação.
Art. 11 Os formulários de apresentação recebidos pelas unidades administrativas deverão ser encaminhados aos órgãos ou entidades de origem correspondentes às lotações dos servidores ou empregados públicos.
Art. 12 Os órgãos ou entidades de lotação dos servidores ou empregados públicos, com base nos formulários de apresentação, deverão elaborar relatório circunstanciado de todos os cedidos e encaminhá-los à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração por meio magnético (CD-ROM) e meio físico (papel), conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Administração (http://www.sad.mt.gov.br).
Das Disposições Finais
Art. 14 Os militares estaduais que exercem suas funções em órgão ou entidade diversa de sua lotação deverão permanecer no desempenho regular de suas atividades, não havendo a necessidade de apresentação ao órgão ou entidade de origem ou de preenchimento do respectivo formulário.
Art. 15 Nos casos omissos por esta Instrução Normativa os órgãos e entidades de origem deverão tomar as providências necessárias ao cumprimento do Decreto n. 2.534/2010.
Art. 16 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 18 de maio de 2010.
Secretário de Estado de Administração