Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8007/2003
11/26/2003
11/26/2003
1
26/11/2003
26/11/2003

Ementa:Institui o aniversário de Mato Grosso como efeméride estadual e determina data para sua comemoração.
Assunto:Datas Comemorativas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.007, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autor: Deputado João Malheiros


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como efeméride estadual aniversário do Estado de Mato Grosso e determina a data de 09 de maio para a sua comemoração.

Parágrafo único. A comemoração fica antecipada para o dia útil imediatamente anterior, no caso do dia do aniversário coincidir com feriado ou fim de semana.
Art. 2º A comemoração de que trata art. 1º não inclui dispensa de trabalho, porém constará de eventos cívicos, educativos e informativo sobre o Estado e da realização, em todas as sedes dos poderes estaduais e municipais, corporações militares e nos estabelecimentos de ensinos públicos e privados, de programação mínima com o hasteamento da Bandeira de Mato Grosso e a execução do Hino do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º (VETADO)

Parágrafo único. A programação adicional de que trata este artigo deve constar o tema anual que marca a comemoração, podendo o conteúdo recair sobre eventos ou personalidades de importância na História de Mato Grosso, ou de pessoas cuja existência realce o valor moral, cívico e intelectual do cidadão mato-grossense, no Contexto nacional ou internacional.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 26 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115 da republica.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FATIMA PEREIRA
YENES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JULIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANA COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUSA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOTI
ANA CARLA MUNIZ
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTRATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENIDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA