Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2003-SEFAZ
09/01/2003
09/10/2003
16
10/09/2003
1º/09/2003

Ementa:Criar, sob a forma de desconcentração administrativa, a Comissão Intersetorial e Multidisciplinar de Convênios.
Assunto:Comissão Intersetorial e Multidisciplinar de Convênios
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

PORTARIA CONJUNTA Nº 03/SEPLAN/SEFAZ/AGE

OS SECRETÁRIOS DE PLANEJAMENO, DE FAZENDA E DA AUDITORIA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que apesar de estar em vigor o Decreto nº 1.980 de 15/12/1997, as Secretarias de Planejamento e de Fazenda não tem conseguido desempenhar as atribuições de interveniência descritas no mesmo.

Considerando as dificuldades enfrentadas pela SEPLAN e SEFAZ quando da inclusão das dotações de recursos de convênios na Lei Orçamentária, e na elaboração da programação financeira das respectivas contrapartidas.

Considerando a necessidade que o Estado tem de aumentar suas receitas, e que o índice de arrecadação das receitas oriundas de transferências voluntárias está em patamar muito baixo, tanto em relação ao montante de recursos disponibilizados para a região, quanto em comparação com a arrecadação dos outros Estados

Considerando que o Estado ainda perde muitos recursos dessas transferências devido ao grande número de pendências geradas pela falta do controle e acompanhamento, tais como falta de orçamentação e programação da contrapartida, perda do prazo de execução do convênio, irregularidade ou inexistência de prestação de contas, etc

RESOLVEM:

Art 1º - Criar, sob a forma de desconcentração administrativa, a Comissão Intersetorial e Multidisciplinar de Convênios, incumbida de dar continuidade aos trabalhos já realizados pelas Secretarias envolvidas, referentes à realização de diagnóstico, estudos, estabelecimento de procedimentos, elaboração de manuais, desenvolvimento e implantação de sistema, e a instalação de estrutura capaz de promover a gestão de todos os convênios governamentais formalizados pelo Estado.

Parágrafo único - O trabalho tem por objetivo obter o controle e acompanhamento eficaz e eficiente dos convênios, proporcionando um maior suporte técnico aos Órgãos na elaboração, celebração e captação dos recursos de convênios, de forma a alavancar o incremento das receitas de transferências voluntárias para o Estado.

Art. 2º - A Comissão será presidida por um dos representantes da SEPLAN a ser escolhido na 1ª reunião, e será integrada pelos seguintes membros:

I -Secretaria de Estado de Planejamento:
Gisele Gugel - SPA
Paulo Fernandes Rodrigues - SO
Viviam Danielle de Arruda e Silva - SO
Suplentes Gastão de Melo - SO

II - Secretaria de Estado de Fazenda:
Jose Alves Pereira Filho - SAGEC,
Luciana Rosa - SAGEF
Ana Maria Costa Pereira - SAGEF
Suplentes: Mauro Nakamura Filho - SAGEF
Elenice Ribeiro Serafin da Silva - SAGEF

III - Auditoria Geral do Estado
Arlindo Ângelo de Moraes
Silvio Ribeiro Dias

Art. 3 º - Considerando que já foi apresentado diagnóstico da situação atual, a Comissão terá o prazo de 60 dias para definir, normatizar e implementar as medidas necessárias para o alcance dos objetivos, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 1º de setembro de 2003.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretário-Auditor Geral do Estado