Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8424/2005
12/28/2005
12/28/2005
16
01/01/2006
01/01/2006

Ementa:Altera a Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Assunto:Processo Administrativo Tributário-PAT
Alterou/Revogou:Altera a Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

LEI Nº 8.424, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 28.12.05.





A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1o A Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, altera dispositivos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I - acrescentados os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 38, com a seguinte redação:
II - alterado o Parágrafo único do art. 40, como segue:

III - acrescentado o art. 41-A à Seção XII do Capítulo IV, com a redação assinalada:
IV - alterado o Parágrafo único do art. 101, conferindo-se ao mesmo a seguinte redação:

Art. 2o Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.


Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado