Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
26/2010 | 02/01/2010 | 02/04/2010 | 22 | 04/02/2010 | 04/02/2010 |
Ementa: | Estabelecer que a utilização de mais de 10 (dez) diárias dentro do período mensal somente será permitida mediante prévia autorização expressa do Ordenador de Despesas do órgão |
Assunto: | Diárias/Tabela |
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Texto:
PORTARIA N. 026/2010-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, e
CONSIDERANDO as medidas de contingenciamento de recursos estabelecidas pelo Governo do Estado, que demandaram nova priorização nos investimentos para este exercício;
CONSIDERANDO o Decreto n° 2.322, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previsto na Lei n° 9.298, de 30 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO os valores da organização: transparência, responsabilidade, ética, qualidade, flexibilidade, criatividade e credibilidade;
CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT no período de 2008 a 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a utilização de mais de 10 (dez) diárias dentro do período mensal somente será permitida mediante prévia autorização expressa do Ordenador de Despesas do órgão.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o respectivo gestor ou o superior hierárquico do servidor destinatário das diárias deverá encaminhar ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda a justificativa prévia detalhada da necessidade da medida.
Art. 2° Deverá a Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário efetivar a análise da justificativa de que trata o artigo anterior, envolvendo os Secretários Adjuntos da SARP e SATE no que couber.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1° de fevereiro de 2010.