Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/1999
01/20/1999
01/20/1999
16
20/01/99
20/01/99

Ementa:Introdu alterações ao Decreto nº 2.436 de 31 de julho de 1998 e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Alterou Decreto nº 2.436/(8 (arts. 3º e 4º)


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66. inciso V, da Constituição Estadual e. tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992. e o artigo 8º da Lei nº 6.182. de 05 de fevereiro de 1.993. c/c a Lei nº 6.223. de 21 de junho de 1.993. que dispõem sobre a alteração e criação da estrutura e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso II, item 1, do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º ...........................................................................................
II- ......................................................................................................

1 - Orgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributário - OJPAT:
I - Unidade de Julgamento Singular - UJS
II - Conselho Administrativo Tributário — CAT"
................................................................................................................

Art. 2º. O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A estrutura e funcionamento do Orgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributário - OJPAT - serã objeto de regulamento próprio.”

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela Unidade de Julgamento de Processo Administrativos Tributário e pelo Conselho de Contribuinte do Estado de Mato Grosso, no período de 1º de janeiro de 1.997 a 31 de julho de 1.998. assegurado, ainda, o uso destas referidas denominação ate 31 de agosto de 1.998.

Parágrafo único Enquanto existentes os respectivos estoques, fica também autorizada a utilização dos formulários e papeis timbrados, identificando os órgãos mencionados no caput.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 1999. 177º da Independência e 110º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
Secretário de Estado de Administração