Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas: Legislação de Gestão de Pessoas
Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3491/2004
07/14/2004
07/14/2004
21
14/07/2004
14/07/2004
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto nº 3.205, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências
Assunto:
Grupo TAF
Alterou/Revogou:
Alterou dispositivos - Decreto Estadual 3205/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 3.491, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.205, de 2 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 se dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004.
DECRETA:
Art.1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 3.205, de 2 de junho de 2004, os quais passam a vigorar com a redação assinalada:
I - o caput do artigo 5º :
“ Art. 5º As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda encaminharão à SUGP, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, relatório circunstanciado, arrolando os servidores integrantes do Grupo TAF que fazem jus à verba indenizatória, bem como aqueles cuja verba indenizatória deverá ser cortado, no todo ou em parte, em decorrência do descumprimento de Ordem de Serviço, neste caso, informando os respectivos motivos.
............................................................................................................................................................................
§ 3º Os valores totais apurados na forma dos §§ 1º e 2º serão descontados do pagamento da verba indenizatória dos servidores que os receberam, individualmente, na seguinte ordem:
I – em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2004: no pagamento da verba indenizatória do mês de março de 2004; II - em relação aos meses de março e abril de 2004: no pagamento d verba indenizatória do mês de abril de 2004.
§ 4º O montante correspondente as despesas realizadas com diárias, ajuda de transporte e passagens no mês de maio de 2004, apurado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º, será deduzido, individualmente, do pagamento da verba indenizatória do mês de maio de 2004 de cada servidor que as recebeu.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2004.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.