INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAD/SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 16, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.
Estabelece procedimentos para elaboração, alteração e disponibilização dos atos normativos da Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, FAZENDA E O AUDITOR – GERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para elaboração, alteração e disponibilização de atos normativos da Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso, com vistas ao cumprimento das atividades disciplinadas pelo Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros – PNAFE;
Considerando que a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, define as competências dos órgãos da Administração Pública Estadual;
Considerando a necessidade de observância dos dispositivos da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o processo legislativo, a elaboração, a redação e a consolidação das leis e dá outras providências;
Considerando, ainda a necessidade de observância da Lei nº 8.038, de 22 de dezembro de 2003, a qual estabelece normas para elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando, ainda, a necessidade de observância do princípio da publicidade previsto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVEM:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta instrução normativa estabelece procedimentos para elaboração, alteração e disponibilização dos atos normativos da Administração Financeira do Estado de Mato Grosso.
Seção II
Da Elaboração de Atos Normativos
Art. 2º A elaboração de atos normativos das Secretarias de Estado de Administração, Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda e Auditoria Geral deve observar os seguintes procedimentos:
I – levantamento da necessidade de normatização;
II – definição da matéria a ser normatizada;
III – definição do instrumento normativo a ser utilizado;
IV – disciplinamento e adequação da matéria conforme as características do instrumento normativo;
V – elaboração da minuta do ato normativo;
VI – encaminhamento da minuta para análise e validação da área demandante;
VII – adequação do ato normativo às necessidades da área demandante;
VIII – encaminhamento do ato normativo ao gabinete do Secretário de Estado;
IX – encaminhamento, quando for o caso, do ato normativo elaborado para a Procuradoria-Geral do Estado para controle de constitucionalidade, legalidade, mensagem legislativa e/ ou motivação do ato administrativo;
X – encaminhamento do ato normativo, para publicação, à Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, na hipótese de não dependência de manifestação do Chefe do Poder Excecutivo;
XI – os atos normativos que dependerem da manifestação do Chefe do Poder Executivo serão encaminhados à Casa Civil.
Parágrafo único. Cada Secretária será responsável pela elaboração do ato normativo correspondente a sua área de atuação, respeitadas as competências legais definidas na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Seção III
Da Alteração de Atos Normativos
Art. 3º Quando necessária à alteração da normatização existente, deverá ser indicado no texto os dispositivos a serem alterados e/ou revogados, sem prejuízo do disposto no art.19 da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990.
Seção IV
Da Disponibilização de Atos Normativos
Art. 4º Os atos normativos da Administração Sistêmica do Estado de Mato Grosso, publicados no Diário Oficial do Estado, serão disponibilizados pela Superintendência Adjunta de Gestão e Modernização da SAD, por meio de site www.sad-legislacao.mt.gov.br, no prazo máximo de 3 (três) dias.
Parágrafo único. Para efeitos desta instrução normativa, serão disponibilizados os seguintes atos normativos, sem prejuízo de outros atos administrativos de interesse público:
I – leis;
II – decretos;
III – resoluções;
IV – instruções normativas; e
V – portarias.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE
Em Cuiabá – MT, 9 de setembro de 2004.
GERALDO A DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretário-Auditor Geral do Estado