Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4803/2002
08/13/2002
08/13/2002
3
13/08/2002
13/08/2002

Ementa:Institui Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativa entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Administração.
Assunto:Jurisprudência Administrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 204 -Alterado pelo Decreto Estadual 204/2003
Observações:Ver Ementas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
CONSOLIDADO ATÉ DEC. Nº 204/03


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, definidas nos incisos III, VII e XI do artigo 2º da Lei Complementar 111, de 01 de julho de 2002;

considerando que as orientaçoes jurídico-normativas da Procuradoria-Geral do Estado, por sua natureza cogente, devem ser observadas pela Administração Pública;

considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituida uma comissão conjunta entre a Subprocuradoria-Geral Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado e a Superintendência de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Adminstração para elaboração de ementas jurídicas.

Art. 2º As ementas servirão como fundamento para decisões administrativas a serem tomadas em casos similares, na forma de lotes de processos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Nos processos administrativos, que tenham como fundamento a alegação de direitos que sejam objeto de estudo pela Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativa de que trata este Decreto, não serão expedidas decisões administrativas enquanto não for aprovada a respectiva ementa. (Acrescentado pelo Decreto nº 204/2003)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2002, 181º da independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
Procurador-Geral do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração