Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Ato Administrativo |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
867/2008 | 05/14/2008 | 05/15/2008 | 16 | 15/05/2008 | 15/15/2008 |
Texto:
GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 239 de 28 de Dezembro de 2005, e
Considerando o art. 1º e 2º da Lei Estadual nº 7.461 de 13 de julho de 2001;
Considerando o art. 2º da Lei Estadual nº 8.407 de 27 de dezembro de 2005;
Considerando a necessidade de adequação e redistribuição dos cargos vagos da Carreira da Área Instrumental do Governo nas Secretarias que subscrevem e a implantação dos Núcleos de Administração Sistêmica;
Considerando que na elaboração de atos administrativos relativos a pessoal, disciplinada na Lei Complementar nº 239 de 28 de Dezembro de 2005 não estão incluídos os Decretos;
Considerando o disposto na Lei 8.861, de 06 de maio de 2008, relativa à transformação de duzentos cargos da carreira de desenvolvimento econômico e social para a carreira da área instrumental do governo;
RESOLVEM:
Art. 1º Redistribuir os cargos da carreira de Profissionais da Área Instrumental do Governo nas Secretarias de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Coordenação Geral e Auditoria Geral do Estado.
Art. 2º Os cargos de Técnico da Área Instrumental, Agentes da Área Instrumental e Auxiliar da Área Instrumental, passam a estar distribuídos nos termos do Anexo Único deste Ato Administrativo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Ato Administrativo nº 239/2008.
Cuiabá-MT, 14 de maio de 2008.
CARGO | SAD | SEFAZ | SEPLAN | AGE | TOTAL |
TÉCNICO DA ÁREA INSTRUMENTAL | 328 | 196 | 90 | 09 | 623 |
AGENTE DA ÁREA
INSTRUMENTAL | 231 | 300 | 47 | 08 | 586 |
AUXILIAR DA ÁREA
INSTRUMENTAL | 27 | 226 | 38 | 04 | 295
|