Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas
|
Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
8979/2008 | 09/23/2008 | 09/23/2008 | 0 | 23/09/2008 | 28/12/2004 |
Ementa: | Altera dispositivo da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária e dá outras providências. |
Assunto: | Corregedoria Fiscalização Arrecadação |
Alterou/Revogou: | - Lei Estadual 8265/2004 |
Alterado por/Revogado por: |  |
Observações: |  |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 8.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 - D.O. 23.09.08.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Corregedoria Fazendária e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 6º da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único Os Agentes de Inspeção e Controle deverão ser diplomados em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente, com especialização lato sensu em Direito Tributário, Financeiro e Administrativo, Administração Pública ou Financeira, Gestão Pública, Auditoria Contábil, Financeira ou Governamental, Perícia Contábil e Financeira e Tecnologia da Informação, com exceção dos Servidores que já se encontram designados para o exercício da referida função, com pelo menos 05 (cinco) anos de dedicação exclusiva e ininterrupta, na data de publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado