Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Ementa |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
16/2002 | 02/19/2003 | 02/19/2003 | 22 | 19/02/2003 | 19/02/2003 |
Ementa: | VERBAS TRABALHISTAS INCORPORADAS (HORAS EXTRAS, 61,38% E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO) AOS SALÁRIOS EM DECORRÊNCIA DO REGIME CELETISTA. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRECEDENTES STF E TCU. |
Assunto: | Verbas trabalhistas incorporadas/Regime Celetista |
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Observações: | ![]() |
Texto:
Relatora: Marisol Nespoli
VERBAS TRABALHISTAS INCORPORADAS (HORAS EXTRAS, 61,38% E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO) AOS SALÁRIOS EM DECORRÊNCIA DO REGIME CELETISTA. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRECEDENTES STF E TCU.
Segundo entendimento assente no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Contas da União é impossível a percepção de vantagens próprias de um regime a qual os servidores não mais pertencem. Sendo as verbas trabalhistas oriundas do regime celetista, uma vez extinto o contrato de trabalho, por força do art. 280 da LC n.º 04/90, quaisquer direitos dele decorrentes, deverão ser suspensos, ainda quando incorporados por decisão judicial, respeitada a irredutibilidade salarial.
Ementa aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 13/02/03, pela Comissão Conjunta de Orientação Jurídico Normativa. Homologamos nos termos do Decreto nº 4.803, 13/08/02.
Cuiabá-MT, 19/02/2003.
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Procurador Geral do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração