Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2003
08/13/2003
08/22/2003
9
1º/09/2003
1º/09/2003

Ementa:Define o horário de atendimento da SEFAZ
Assunto:Horário de Atendimento da SEFAZ.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 048/SAIP/SUGP/SEFAZ/03.

Define o horário de atendimento da SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de sua atribuições legais e, considerando a melhoria no atendimento ao cidadão/cliente.

RESOLVE:

Art. 1º Definir o horário de atendimento ao cidadão/cliente nos Complexos I e II da Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ.

§ 1º O período compreendido entre as 08:00 h e 12:00 h fica exclusivo para desempenho de serviços internos.

§ 2º O atendimento ao cidadão/cliente nas áreas dos Complexos I e II deve ser executado entre as 14:00 h e 18:00 h.

§ 3º O protocolo, localizado no Complexo (Ed. Octávio de Oliveira), deve efetuar o atendimento ao cidadão/cliente em período integral, ou seja, das 08:00 h às 18:00 h .

Art. 2º As Agências Fazendárias (AGENFAS) terão seus horários de atendimento definidos pela Agência Geral de Atenção ao Contribuinte – AGECON.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2003.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão, 13 de agosto de 2003.
EMANOEL GOMES BEZERRA JÚNIOR
Secretário Adjunto de Gestão