Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
|
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
5357/2002 | 10/25/2002 | 10/25/2002 | 7 | 25/10/2002 | 25/10/2002 |
Ementa: | Implanta o método de reestruturação organizacional e o método de padronização de tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. |
Assunto: | Sistema de Padronização e Reestruturação Organizacional |
Alterou/Revogou: |  |
Alterado por/Revogado por: |  |
Observações: |  |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 5.357, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.
Implanta o método de reestruturação organizacional e o método de padronização de tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam implantados o método de reestruturação organizacional e o método de padronização de tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II
DO MÉTODO DE REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL
Art. 2º O método de reestruturação organizacional tem como objetivo geral dotar os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso de instrumento que lhes permitam maior agilidade e flexibilidade no desencadear de mudanças, visando a adequação às novas necessidades impostas pelos cidadãos.
Parágrafo único. São objetivos específicos do método de reestruturação organizacional:
I - adequar a estrutura organizacional dos órgãos e entidades ao modelo de gestão voltado para resultados;
II - otimizar o uso dos recursos na modernização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades;
III - ampliar a capacidade de realização dos órgãos e entidades;
IV - proporcionar a definição e a mensuração de indicadores de resultados.
Art. 3º O método de reestruturação organizacional será disciplinado pelo Manual de Reestruturação Organizacional.
Art. 4º O método de reestruturação organizacional será gerido pelo Grupo Gestor de Reestruturação Organizacional, composto por técnicos e gestores governamentais da Secretaria de Estado de Administração, sob a supervisão da Superintendência de Modernização e Desenvolvimento Organizacional.
Parágrafo único. São atribuições do Grupo Gestor de Reestruturação Organizacional, além daquela prevista no caput, as seguintes:
I - verificar o cumprimento do Manual de Reestruturação Organizacional e zelar pela sua integridade;
II - desenvolver estudos relativos à modernização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades;
III - propor e desenvolver melhorias no método de reestruturação organizacional;
IV - assegurar a coesão metodológica no que se refere ao processo de reestruturação organizacional dos órgãos e entidades;
V - acompanhar todos os processos de reestruturação organizacional desenvolvidos pelos órgãos e entidades; e
VI - assegurar o cumprimento das normas que dispõem sobre a estrutura organizacional dos órgãos e entidades.
CAPÍTULO III
DO MÉTODO DE PADRONIZAÇÃO DE TAREFAS,
PROCESSOS E SISTEMAS
Art. 5º O método de padronização de tarefas, processos e sistemas tem como objetivo geral contribuir para melhoria da qualidade do serviço público estadual.
Parágrafo único. São objetivos específicos do método de padronização de tarefas, processos e sistemas:
I - evitar a existência de tarefas, processos e sistemas conflitantes ou em duplicidade;
II - otimizar e racionalizar os métodos de trabalho;
III - unificar e simplificar os sistemas descentralizados;
IV - proporcionar meios mais eficazes para a troca de informações.
Art. 6º O método de padronização de tarefas, processos e sistemas será disciplinado pelo Manual do Sistema de Padronização.
Art. 7º O método de padronização de tarefas, processos e sistemas será gerido pelo Grupo Gestor do Sistema de Padronização, composto por técnicos e gestores governamentais da Secretaria de Estado de Administração, sob a supervisão da Superintendência de Modernização e Desenvolvimento Organizacional.
Parágrafo único. São atribuições do Grupo Gestor do Sistema de Padronização, além daquela prevista no caput, as seguintes:
I - verificar o cumprimento do Manual do Sistema de Padronização e zelar pela sua integridade;
II - desenvolver estudos relativos à padronização das tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades;
III - propor e desenvolver melhorias no método de padronização de tarefas, processos e sistemas;
IV - promover e coordenar ações de intercâmbio sobre padronização entre os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e destes para com os demais Poderes das diversas esferas de governo;
V - acompanhar todos os processos de padronização de tarefas, processos e siste;
VI - treinar os controladores de padrão para o exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria de Estado de Administração expedirá as normas que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração