Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5357/2002
10/25/2002
10/25/2002
7
25/10/2002
25/10/2002

Ementa:Implanta o método de reestruturação organizacional e o método de padronização de tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Sistema de Padronização e Reestruturação Organizacional
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 5.357, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam implantados o método de reestruturação organizacional e o método de padronização de tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II
DO MÉTODO DE REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL

Art. 2º O método de reestruturação organizacional tem como objetivo geral dotar os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso de instrumento que lhes permitam maior agilidade e flexibilidade no desencadear de mudanças, visando a adequação às novas necessidades impostas pelos cidadãos.

Parágrafo único. São objetivos específicos do método de reestruturação organizacional:

I - adequar a estrutura organizacional dos órgãos e entidades ao modelo de gestão voltado para resultados;
II - otimizar o uso dos recursos na modernização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades;
III - ampliar a capacidade de realização dos órgãos e entidades;
IV - proporcionar a definição e a mensuração de indicadores de resultados.

Art. 3º O método de reestruturação organizacional será disciplinado pelo Manual de Reestruturação Organizacional.

Art. 4º O método de reestruturação organizacional será gerido pelo Grupo Gestor de Reestruturação Organizacional, composto por técnicos e gestores governamentais da Secretaria de Estado de Administração, sob a supervisão da Superintendência de Modernização e Desenvolvimento Organizacional.
Parágrafo único. São atribuições do Grupo Gestor de Reestruturação Organizacional, além daquela prevista no caput, as seguintes:

I - verificar o cumprimento do Manual de Reestruturação Organizacional e zelar pela sua integridade;
II - desenvolver estudos relativos à modernização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades;
III - propor e desenvolver melhorias no método de reestruturação organizacional;
IV - assegurar a coesão metodológica no que se refere ao processo de reestruturação organizacional dos órgãos e entidades;
V - acompanhar todos os processos de reestruturação organizacional desenvolvidos pelos órgãos e entidades; e
VI - assegurar o cumprimento das normas que dispõem sobre a estrutura organizacional dos órgãos e entidades.
CAPÍTULO III
DO MÉTODO DE PADRONIZAÇÃO DE TAREFAS,
PROCESSOS E SISTEMAS

Art. 5º O método de padronização de tarefas, processos e sistemas tem como objetivo geral contribuir para melhoria da qualidade do serviço público estadual.

Parágrafo único. São objetivos específicos do método de padronização de tarefas, processos e sistemas:

I - evitar a existência de tarefas, processos e sistemas conflitantes ou em duplicidade;
II - otimizar e racionalizar os métodos de trabalho;
III - unificar e simplificar os sistemas descentralizados;
IV - proporcionar meios mais eficazes para a troca de informações.

Art. 6º O método de padronização de tarefas, processos e sistemas será disciplinado pelo Manual do Sistema de Padronização.

Art. 7º O método de padronização de tarefas, processos e sistemas será gerido pelo Grupo Gestor do Sistema de Padronização, composto por técnicos e gestores governamentais da Secretaria de Estado de Administração, sob a supervisão da Superintendência de Modernização e Desenvolvimento Organizacional.

Parágrafo único. São atribuições do Grupo Gestor do Sistema de Padronização, além daquela prevista no caput, as seguintes:
I - verificar o cumprimento do Manual do Sistema de Padronização e zelar pela sua integridade;
II - desenvolver estudos relativos à padronização das tarefas, processos e sistemas dos órgãos e entidades;
III - propor e desenvolver melhorias no método de padronização de tarefas, processos e sistemas;
IV - promover e coordenar ações de intercâmbio sobre padronização entre os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e destes para com os demais Poderes das diversas esferas de governo;
V - acompanhar todos os processos de padronização de tarefas, processos e siste;
VI - treinar os controladores de padrão para o exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria de Estado de Administração expedirá as normas que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração