Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139/2003
11/21/2003
11/21/2003
18
21/11/2003
21/11/2003

Ementa:Institui o uso obrigatório do Manual de Identidade Visual e dá outras considerações
Assunto:Manual de Identidade Visual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar a utilização da logomarca da Secretaria de Fazenda, resolve:

Art. 1º - Instituir Manual de Identidade Visual da SEFAZ.

Art. 2º - Instituir a logomarca oficial da SEFAZ, tornando-a única e obrigatória, estabelecendo e consolidando dessa forma , a identidade visual do órgão.

Art. 3º - Estabelecer que a unidade responsável pela implantação e manutenção da identidade visual da SEFAZ é a SIPLAM.

Art. 4º - Os casos omissos no Manual de Identidade Visual serão objeto de consulta à SIPLAM.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL GOMES BEZERRA JÚNIOR.
Secretário Adjunto de Gestão.