Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
204/2003
03/27/2003
03/27/2003
1
27/03/2003
13/08/2002

Ementa:Acrescenta o parágrafo único ao art. 2° do Decreto n° 4.803, de 13 de agosto de 2002.
Assunto:Jurisprudência Administrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 4803 - Alterou o Decreto Estadual 4803/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 204, DE 27 DE MARÇO DE 2003.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 4.803, de 13 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Nos processos administrativos, que tenham como fundamento a alegação de direitos que sejam objeto de estudo pela Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativa de que trata este Decreto, não serão expedidas decisões administrativas enquanto não for aprovada a respectiva ementa."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração