Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4296/1994
03/17/1994
03/17/1994
1
17/03/94
17/03/1994
Ementa:
Institui modelo para expedição de Certidões de Crédito, decorrentes da execução de obras e serviços e dá outras providências.
Assunto:
Compensação Crédito com Faz. Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
REVOGADO pelo - Decreto Estadual 690/2003
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto: DECRETO Nº 4.296, DE 17 DE MARÇO DE 1994.
Institui modelo para expedição de Certidões de Crédito, decorrentes da execução de obras e serviços e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e
Considerando que é obrigação do Estado dar garantia de pagamento aos fornecedores de serviços e executores de obras e tendo em vista que nem sempre a programação financeira pode ser compatível com o valor efetivamente arrecadado, para quitação de todos os débitos programados;
Considerando, ainda, que todos os compromissos assumidos pelo Governo devem ser contabilizados, figurando assim no Balanço Geral do Estado, a fim de demonstrar a real situação financeira:
D E C R E T A :
Art. 1º Institui modelo da Certidão de Crédito, a ser expedida segundo as disposições deste Decreto.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e de Fazenda - SEFAZ, autorizadas a expedir Certidões de Crédito, de Serviços ou de medições de obras executadas, cujo débito será inscrito como dívida do Estado, devendo ser observados os seguintes quesitos:
I) Estar o valor empenhado (anexar Nota de Empenho);
II) Declaração emitida pelo órgão devedor que outras prioridades de caixa impedem , no momento, o pagamento;
III) Solicitação da empresa credora, com base em contrato, acompanhada comprovação da efetiva realização de etapa ou conclusão da obra ou serviço, devidamente atestada pela autoridade contratante, pleiteando autorização para emissão de fatura ou documento legal equivalente.
IV) Liquidação do Empenho (anexar a liquidação);
V) Atestado da exatidão da dívida pelo órgão devedor.
Parágrafo Único Após cumpridas as exigência desta artigo, o órgão devedor encaminhará à SEPLAN os documentos constantes dos incisos I aV, solicitando a inscrjção do crédito na Dívida Flutuante do Estado.
Art. 3º O processo, a ser instruído pela Secretaria de Planejamento, será submetido à Coordenadoria de Contabilidade Geral da SEFAZ para conhecimento prévio do assunto e informações de rotina.
Art. 4º Após emitida a Certidão de Crédito, que levará a chancela dos Secretários de Estado de Planejamento e Fazenda, o processo assim será distribuído:
a) via original da Certidão ao credor;
b) via autêntica da Certidão e cópia do processo para:
b.1) Coordenadoria de Contabilidade Geral da SEFAZ e
b.2) Divisão da Dívida Pública, da SEFAZ, para controle;
c) via autêntica da Certidão e processo original para o órgão devedor (servirá para quitação do crédito;
d) via autêntica da Certidão e cópia do processo para a SEPLAN, encarregada da preparação e numeração dos documentos.
Art. 5º O procedimento, aqui aprovado, substitui as Cessões de Crédito.
Art. 6º A atualização monetária e demais encargos estarão vinculados aos critérios estabelecidos contrato original, na legislação aplicada ao assunto e, em especial, nas normas da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994 e suas alterações legais subsequentes.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá - MT, 17 de março de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO EUGÊNIO BELLUCA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Protocolo n º ________________ Nome da empresa ____________________________
Certificamos, de acordo com o disposto no Decreto nº _______________, de __________
de __________ de 1994, que a empresa, acima identificada, é credora do Governo do Estado de Mato Grosso pela importância de ___________ (________________________
__________________), em decorrência do (s) Processo (s): _______________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Por este documento, a empresa solicitante da quitação de seu crédito, aqui identificado, ao (a) _____________________________________________________________________
________________________________________________________, ficando, em consequência, credora do Governo do Estado de Mato Grosso, pela inscrição do valor, acima, citado, na DÍVIDA FLUTUANTE DO ESTADO.
Cuiabá – MT, _______ de _________________________ de 1.99_________
______________________________ __________________________________
Secretaria de Estado de Planejamento Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
e Coordenação Geral –SEPLAN Nome:
Nome: Cargo:
Cargo:
Identificação
Órgão devedor: __________________________________________________________
Instrumento contratual: _____________________________________________________
Obra ou serviço objeto do contrato: ___________________________________________
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débito a ser quitado
data da medição: ________________________________________________________
data do valor do débito: ___________________________________________________
data do empenho (s): _____________________________________________________
data fatura: _____________________________________________________________
data liquidação do empenho (s): _____________________________________________
programação da dívida
data limite: _____________________________________________________________
data para pagamento: ____________________________________________________
atualização monetária e encargos: ___________________________________________
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