Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8234/2005
05/20/2005
05/20/2005
1
20/05/2005
20/05/2005

Ementa:Fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual;
Assunto:Subsídio
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

LEI Nº 8.324, DE 20 DE MAIO DE 2005 - D.O. 20.05.05.





A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o índice da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.

Art. 2º O índice de que trata o art. 4° da Lei n° 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para este ano, fica fixado em 6,13% (seis vírgula treze por cento), equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Parágrafo único O referido índice aplicar-se-á aos vencimentos dos servidores públicos com contrato temporário.

Art. 3º Esta lei não se aplica às carreiras cujos subsídios estejam vinculados ao limite remuneratório do Chefe do Poder Executivo Estadual ou a qualquer outro, aos profissionais disciplinados pela Lei Complementar n° 203, de 28 de dezembro de 2004, bem como aos ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado