Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2007
05/29/2007
06/01/2007
5
01/06/2007
01/06/2007

Ementa:Recepção de Técnicos e Agentes da Área Instrumental do Governo
Assunto:Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS
PORTARIA Nº 035/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos de Técnico e Agente da Área Instrumental do Governo, conforme Ato n. 2.029/2007/SAD publicado no Diário Oficial de 17/05/2007;
CONSIDERANDO que a substituição dos servidores terceirizados nesta Secretaria ocorrerá na medida em que os candidatos nomeados entrarem em exercício;
CONSIDERANDO que os servidores terceirizados deverão cumprir aviso prévio de 23 (vinte e três) ou 30 (trinta) dias, dependendo de suas opções, a partir da apresentação dos servidores concursados nas unidades;
CONSIDERANDO que 17 (dezessete) Técnicos da Área Instrumental do Governo nomeados deverão ser lotados na área da Receita Pública, exclusivamente, em substituição a Agentes de Tributos Estaduais que estão desenvolvendo atribuições que não as privativas de seu cargo, conforme resultado da pesquisa recentemente realizada pela AERP/SARP em parceria com GNP/CGIP;


RESOLVE:


Art. 1º Os gestores e servidores lotados nas unidades fazendárias ao receberem os servidores efetivos nomeados deverão recepcioná-los com respeito e urbanidade, providenciando a transmissão das atribuições executados pelo servidor terceirizado ao servidor efetivo de forma gentil e tranqüila.


Art. 2º Se o prazo legal de aviso prévio for insuficiente para que ocorra a transferência das atribuições, o gestor da unidade assim que recepcionar o servidor,deverá solicitar à Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas - CGIP, por meio de documento com justificativas, a dilação do prazo, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, incluído o período do aviso prévio.


Art.3º Os gestores que recepcionarem os servidores concursados lotados na área da Receita Pública, em substituição aos Agentes de Tributos Estaduais, terão o prazo máximo de 30 dias para comunicarem à Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas – CGIP a liberação dos ATE´s para a efetiva remoção.


Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na remoção de oficio dos Agentes de Tributos Estaduais.


Art. 2º Para cada Agente de Tributos Estaduais – ATE, lotado na Gerência de Controle de Transportadoras – GECT ou na Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada – CGED, deixarão de ser pagas 60 (sessenta) horas extras, do total apurado mensalmente.


Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a aplicação das penalidades previstas no artigo 156 da Lei Complementar n. 04/90, e se for o caso instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela unidade competente.


PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 29 de Maio de 2007.