Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Lei Complementar |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
406/2010 | 06/30/2010 | 06/30/2010 | 6 | 30/06/2010 | 30/06/2010 |
Ementa: | Dispõe sobre a criação de cargos de Agentes de Tributos Estaduais, e dá outras providências |
Assunto: | Grupo TAF |
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Alterado por/Revogado por: | ![]() |
Observações: | ![]() |
Texto:
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação de cargos de Agentes de Tributos Estaduais, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria de Estado de Fazenda 40 (quarenta) cargos de Agente de Tributos Estaduais, que integram o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, cujo Plano de Cargos e Carreira encontra-se regulamentado pela Lei Complementar n° 98, de 17 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Agente de Tributos Estaduais previsto no Art. 2° da Lei Complementar n° 98/01, passa a ser de 590 (quinhentos e noventa) cargos, considerando o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.