Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2003
01/28/2003
01/30/2003
12
30/01/2003
30/01/2003

Ementa:Institui Comissão Conjunta para revisão das leis que dispõem sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Servidor Público
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2003.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que, nos termos do art. 14, V, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, compete à Procuradoria-Geral do Estado minutar exposições de motivo e anteprojetos de lei;

Considerando que, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, compete à Secretaria de Estado de Administração, como órgão central do sistema de Administração Geral do Estado, a execução e normatização das atividades ligadas a pessoal;

Considerando ainda as inúmeras controvérsias administrativas e judiciais que têm surgido na aplicação das leis que dispõem sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Conjunta entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Administração com o objetivo de minutar anteprojeto de lei que revise as leis que dispõem sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão Conjunta os seguintes membros:

I - Alexandre Apolônio Callejas (PGE);
ll- Cláudia Regina Souza Ramos Montenegro (PGE);
III - Cléber Luis Zeferino de Paula (SAD);
IV - Dal-Isa Sguarezi (SAD);
V - Gil Borges Pimenta (SAD);
VI - Gláucia A. K. Rodrigues do Amaral (PGE);
VII - José Carlos dos Santos Filho (SAD);
VIII - Jussara Caramuru Biancardini (PGE);
IX - Lúcia Gonçalves da Silva (SAD);
X - Marisol Nespoli (SAD);
XI - Renata Maciel Cuibano (PGE).

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO VIRGÍLIO DO N. SOBRINHO
Procurador-Geral do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração