Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8048/2003
12/26/2003
12/29/2003
50
29/12/2003
29/12/2003

Ementa:Dispõe sobre a fixação do subsídio do Governador, Vice- Governador e Secretários de Estado.
Assunto:Subsídio Governador
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.048, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 26, XXXI, e 42, §8º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28, § 2º, da Constituição Federal, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado é fixado em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro de 2004.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembéia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2003.
DEPUTADO RIVA
Presidente