Legislação de Interesse Geral |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
30/2003 | 08/19/2003 | 08/20/2003 | 5 | 20/08/2003 | 20/08/2003 |
Ementa: | Instituir a Comissão Especial de Estudo e Criação do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso |
Assunto: | Comissão Especial Estudo e Criação Regime Próprio Previdência |
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Observações: | ![]() |
Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 030/2003/SAD/SEFAZ/SEPLAM/AGE
OS SECRETÁRIOS DE ESTADOS DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO E O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de criar diretrizes da política previdenciária no Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade da realização de estudos que viabilizem o equilíbrio previdenciário do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de implantação de estudos de um modelo previdenciário que atenda aos ditames constitucionais e legais;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Estudo e Criação do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
Anélio Goduberto de Andrade – AGE
Bruno Sampaio Saldanha – SAD
Dílson Benedito Alves da Costa – SEFAZ
Gastão de Melo – SEPLAN
Jocilene Oliveira Palma – SEPLAN
José Carlos dos Santos Filho –SAD
Luiz Marcos de Lima – SEFAZ
Marize Bueno de Souza Soares – SEPLAN
Sírio Pinheiro da Silva – AGE
Tony Bicudo Paula Souza – SEFAZ.
Art. 3º A comissão Especial possuirá caráter permanente a partir da publicação desta, até a efetiva instituição do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso, e será coordenada pelo Secretário de Estado de Administração.
Art. 4º Integram, facultativamente, a Comissão, representantes dos Poderes Judiciário e do Legislativo, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT 19 de agosto de 2003.