Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2003
08/19/2003
08/20/2003
5
20/08/2003
20/08/2003

Ementa:Instituir a Comissão Especial de Estudo e Criação do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso
Assunto:Comissão Especial Estudo e Criação Regime Próprio Previdência
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 030/2003/SAD/SEFAZ/SEPLAM/AGE

OS SECRETÁRIOS DE ESTADOS DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO E O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de criar diretrizes da política previdenciária no Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade da realização de estudos que viabilizem o equilíbrio previdenciário do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de implantação de estudos de um modelo previdenciário que atenda aos ditames constitucionais e legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Estudo e Criação do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

Anélio Goduberto de Andrade – AGE

Bruno Sampaio Saldanha – SAD

Dílson Benedito Alves da Costa – SEFAZ

Gastão de Melo – SEPLAN

Jocilene Oliveira Palma – SEPLAN

José Carlos dos Santos Filho –SAD

Luiz Marcos de Lima – SEFAZ

Marize Bueno de Souza Soares – SEPLAN

Sírio Pinheiro da Silva – AGE

Tony Bicudo Paula Souza – SEFAZ.


Art. 3º A comissão Especial possuirá caráter permanente a partir da publicação desta, até a efetiva instituição do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso, e será coordenada pelo Secretário de Estado de Administração.

Art. 4º Integram, facultativamente, a Comissão, representantes dos Poderes Judiciário e do Legislativo, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT 19 de agosto de 2003.

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração

WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

YENES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

SÍRIO PINHEIRO SILVA
Secretário-Auditor Geral do Estado