Legislação de Interesse Geral |
Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
7574/2001 | 12/18/2001 | 12/18/2001 | 4 | 18/12/2001 | 1º/01/2002 |
Ementa: | Realinha a Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo, transforma-os em subsídios e dá outras providências. |
Assunto: | Subsídio |
Alterou/Revogou: | ![]() |
Alterado por/Revogado por: | ![]() |
Observações: | ![]() |
Texto:
Lei Nº 7.574, de 18 de Dezembro de 2.001
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados do Poder Executivo passam a perceber através de subsídio, a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2º Aos servidores de carreira, investidos em cargos comissionados, é facultado a opção pelo subsídio do cargo comissionado estabelecido nesta lei ou pelo subsidio do cargo de carreira acrescido do percentual estabelecido na sua respectiva carreira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 18 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
COMISSIONADOS NÃO SERVIDORES
CARGO | VALOR |
DAS-1 | 400,00 |
DAS-2 | 900,00 |
DAS-3 | 1.200,00 |
DAS-4 | 1.400,00 |
DNS-2 | 1.848,00 |
DNS-1 | 2.620,00 |
DGA-8 | 1.100,00 |
DGA-7 | 1.600,00 |
DGA-6 | 2.200,00 |
DGA-5 | 2.600,00 |
DGA-4 | 3.300,00 |
DGA-3 | 3.500,00 |
DGA-2 | 6.000,00 |