Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7574/2001
12/18/2001
12/18/2001
4
18/12/2001
1º/01/2002

Ementa:Realinha a Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados do Poder Executivo, transforma-os em subsídios e dá outras providências.
Assunto:Subsídio
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Lei Nº 7.574, de 18 de Dezembro de 2.001

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados do Poder Executivo passam a perceber através de subsídio, a vigorar com os valores constantes do Anexo Único desta lei.

Art. 2º Aos servidores de carreira, investidos em cargos comissionados, é facultado a opção pelo subsídio do cargo comissionado estabelecido nesta lei ou pelo subsidio do cargo de carreira acrescido do percentual estabelecido na sua respectiva carreira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 18 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


ANEXO ÚNICO

COMISSIONADOS NÃO SERVIDORES


CARGO
VALOR
DAS-1
400,00
DAS-2
900,00
DAS-3
1.200,00
DAS-4
1.400,00
DNS-2
1.848,00
DNS-1
2.620,00
DGA-8
1.100,00
DGA-7
1.600,00
DGA-6
2.200,00
DGA-5
2.600,00
DGA-4
3.300,00
DGA-3
3.500,00
DGA-2
6.000,00