Legislação de Interesse Geral Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas: |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
2141/98 | 03/20/1998 | 03/20/98 | 1 | 20/03/98 | 20/03/98 |
DISCRIMINAÇÃO CARGOS | FORA DO ESTADO - R$ | DENTRO DO ESTADO—R$ | ESPECIAL R$ | INTER- NACIONAL US$ |
- | DF e CAPITAIS ESTADUAIS | DEMAIS CIDA- DES e OUTROS ESTADOS | - | - |
a)Governador, Vice-Governador | 350,00 | 250,00 | 250,00 | 416,00 |
b)Secretários de Estado, Secretários-Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, Procurador-Geral do Estado e Auditor-Geral do Estado. | 200,00 | 160,00 | 160,00 | 333,00 |
c) Subsecretários de Estado, Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações, Procuradores do Estado, Defensores Públicos, Chefes de Gabinete, Chefes de ERMAT, Assessores de Secretários, Pilotos de Aeronave e Corregedor Fazendário. | 160,00 | 120,00 | 60,00 | 266,00 |
d) Assessores de Presidente de Autarquias e Fundações, Coordenadores, Chefes de Núcleos Setoriais, Superintendentes Regionais de Educação, Delegados de Polícia. Fiscais de Tributos Estaduais, Agentes Arrecadadores, Auditores do Estado, Servidores de Nível Superior, Mecânicos de Aeronave, Chefes de Divisão, Gerentes, Ajudantes de Ordem do Governador, Agentes de Inspeção Fazendária e Assessores da Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação. | 120,00 | 90,00 | 35,00 | 200,00 |
e) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização | - | 20,00 | - | - |
f) Demais servidores. | 72,00 | 40,00 | 15,00 | 100,00 |