Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:

Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2141/98
03/20/1998
03/20/98
1
20/03/98
20/03/98
Ementa:Altera o Anexo I - Tabela de Diárias do Decreto que adiante indica
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterado pelo DocLink para 2379 - Decreto - Estadual 2379/2001;
REVOGADO pelo DocLink para 1112 - Decreto Estadual 1112/2003;
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.141 DE 20 DE MARÇO DE 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66. incisos III e V, da Constituição Estadual, Art. 1º O Anexo I - Tabela de Diárias , parte integrante do Decreto nº 1.760, de 22 de outubro de 1997, alterado em suas alíneas “o” e “e”, passa a vigorar com a redação que lhe dá o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS


DISCRIMINAÇÃO
CARGOS
FORA DO ESTADO - R$
DENTRO DO
ESTADO—R$
ESPECIAL
R$
INTER-
NACIONAL
US$
-
DF e CAPITAIS
ESTADUAIS
DEMAIS CIDA-
DES e OUTROS
ESTADOS
-
-

a)Governador, Vice-Governador
350,00
250,00
250,00
416,00
b)Secretários de Estado, Secretários-Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, Procurador-Geral do Estado e Auditor-Geral do Estado.
200,00
160,00
160,00
333,00
c) Subsecretários de Estado, Presidentes e Diretores de Autarquias e Fundações, Procuradores do Estado, Defensores Públicos, Chefes de Gabinete, Chefes de ERMAT, Assessores de Secretários, Pilotos de Aeronave e Corregedor Fazendário.
160,00
120,00
60,00
266,00
d) Assessores de Presidente de
Autarquias e Fundações, Coordenadores, Chefes de Núcleos Setoriais, Superintendentes Regionais de
Educação, Delegados de Polícia. Fiscais de Tributos Estaduais, Agentes Arrecadadores, Auditores do Estado, Servidores de Nível Superior, Mecânicos de Aeronave, Chefes de Divisão,
Gerentes, Ajudantes de Ordem do
Governador, Agentes de Inspeção
Fazendária e Assessores da
Corregedoria de Fiscalização e
Arrecadação.
120,00
90,00
35,00
200,00
e) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização
-
20,00
-
-
f) Demais servidores.
72,00
40,00
15,00
100,00