Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:

Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5466/2002
11/13/2002
11/13/2002
1
13/11/2002
13/11/2002
Ementa:Dá nova redação aos artigos 22 e 29 do Decreto nº 5.359, de 25 de outubro de 2002.
Assunto:Contratação de Estagiários
Alterou/Revogou:Alterou o DocLink para 5359 - Decreto Estadual 5359/2002.
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver IN nº 06/03-SAD

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 22 e 29 do Decreto nº 5.359, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22 O estágio terá carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuída nos horários de funcionamento do órgão ou entidade concedente e compatível com o horário escolar do estagiário.
Art. 29 A vigência dos atuais convênios, termos de compromisso e instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto, referentes à contratação de estagiários, cessará em 31 de março de 2003.
Parágrafo único. No período que anteceder a data mencionada no caput os órgãos e entidades promoverão a articulação com instituições de ensino com vistas à implementação das disposições previstas neste Decreto."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração