Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:

Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2379/2001
03/12/2001
03/12/2001
1
12/03/2001
12/03/2001
Ementa:Altera o Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto que adiante menciona.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:DocLink para 2141 - Altera o Decreto - Estadual 2141/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 4516 - Alterado pelo Decreto Estadual 4516/2002;
REVOGADO pelo DocLink para 1112 - Decreto Estadual 1112/2003
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Decreto Nº 2.379, DE 12 DE MARÇO DE 2001.

Altera o Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.141, de 20 de março de 1998, passa a vigorar com a redação do presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Administração

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
Secretário de Estado de Planejamento Geral

VALTER ALBANO DE SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

DISCRIMINAÇÃO DO CARGOS
FORA DO
ESTADO
(R$)
DENTRO
DO ESTADO
ESPECIAL
INTERNA
CIONAL
(US$)
a) Vice-Governador e DGAs; 1
350,00
250,00
-
416,00
b) DGAs 2 e 3;
250,00
200,00
60,00
300,00
c) DGAs 4, 5, 6, 7 e 8 - DNSs 1 e 2 e DAS 4, Servidores de nível superior e Integrantes de Programas Financeiros parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais;
200,00
150,00
60,00
250,00
d) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização.
-
20,00
-
-
e) Demais servidores e DAs1, 2 e 3.
120,00
60,00
15,00
100,00