Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:

Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4689/2002
07/23/2002
07/23/2002
1
23/07/2002
23/07/2002
Ementa:Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e da outras providências.
Assunto:Conselho de Política de Administração e Remuneração
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 119 - REVOGADO pelo Decreto Estadual 119/2003
Observações:

Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 4.689, DE 23 DE JULHO DE 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 66, inciso III da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto não Art. 39, “caput” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de se estabelecer diretrizes para orientar a política de remuneração e de subsídio da Administração Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, ser imprescindível a definição de critérios de política de remuneração e de subsídio do servidor público estadual, segundo a capacidade financeira do Estado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, presidido pelo Governador do Estado e composto pelos seguintes membros:

I – Secretário de Estado de Administração
II – Secretário de Estado de Fazenda
III – Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e;
IV – Procurador Geral do Estado.

Art. 2º. Compete ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Estado:

a) formular política salarial do Estado, observando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as obrigações financeiras assumidas com o Tesouro Nacional, a partir de iniciativa privativa de cada categoria;
b) aprovar ou não proposta de alteração de remuneração ou subsídio de servidores da administração centralizada, autárquica, fundacional, de empresas públicas e de sociedades de economia mista de que o Estado de Mato Grosso tenha maioria do capital social;
c) iniciar o processo legislativo para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data sem distinção de índices

Art. 4º. O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal terá uma Secretaria Executiva, dirigida pelo Secretário de Estado de Administração, composta por 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração, 01 (um) representante da Secretaria de Estado Fazenda e 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
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Parágrafo Único – A Secretaria Executiva contará com o assessoramento de servidores para a execução dos seus encargos, podendo requisitar serviços quando necessário
Art. 5º. As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Secretário Executivo do Conselho.

Art. 6º O Conselho estabelecerá as normas necessárias para cumprimento deste decreto, através de portaria ou instrução normativa.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,especialmente o Decreto nº 1.659, de 06 de julho de 1992.

Cuiabá-MT, 23 de julho de 2002
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
Procurador Geral do Estado