Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:

Ato: Portaria Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2003
05/28/2003
06/03/2003
25
03/06/2003
03/06/2003
Ementa:Dispõe sobre a implementação da Avaliação Especial de Desempenho do servidor público, no âmbito da SEFAZ.
Assunto:Avaliação de Servidores Públicos Civis
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 Alterada pela Portaria Estadual 35/2003
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 27/SUGP/SEFAZ/03

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório na SEFAZ, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 110 de 05 de março de 2003 e Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003,

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer condições estruturantes para a implementação da Avaliação nos moldes da Legislação supra citada,

R E S O L V E:

Art. 1º – CONSTITUIR, a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, composto pelos servidores elencados no anexo único desta portaria, sob a coordenação do primeiro.
Parágrafo Único- Caberá a Comissão Central além das competências previstas no artigo 10 do Decreto nº 110, de 05 de março de 2003, monitorar a execução das Diretrizes de Avaliação e critérios para constituição dos Comitês de Avaliação, previstas neste instrumento legal.

Art. 2º- Estabelecer que a Gerência de Desempenho, Reconhecimento/Recompensa de Pessoas-GDR, conforme atribuições regimentais da SEFAZ, exerça as competências da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho conforme prevista no Decreto nº 110 de 05/03/03 e Instrução Normativa nº 006 de 13/05/03.

Art. 3º - Estabelecer que na composição dos Comitês de Avaliação de Desempenho, em consonância com o disposto na Legislação citada no artigo 1º desta portaria, sejam observados os seguintes requisitos:

I - Que seja composta por 03 (três) avaliadores;

II - Que um dos avaliadores deverá ser o superior hierárquico imediato, desde que possua no mínimo, o mesmo nível de escolaridade do servidor avaliado.

III - Que seja composto por servidores da SEFAZ, envolvidos na relação de trabalho com o servidor avaliado, observando o requisito de escolaridade disposto no item II deste artigo.(Nova redação dada aos incisos II e III pela Port. nº 35/SUGP/SEFAZ/03)
IV- Um dos componentes do Comitê de Avaliação de Desempenho, poderá ser indicado pelo servidor avaliado e pelos superiores que compõe a estrutura hierárquica dos cargos relativos a unidade de lotação do servidor avaliado.

Art. 4º- Deverá a Superintendência de Gestão de Pessoas- SUGP, através da Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Profissional- SADP, coordenar todo o processo de implementação da Avaliação de Desempenho, consolidando os resultados das avaliações apresentadas pelos Comitês, publicando-as por portaria, remetendo-se validadas para a Secretaria de Administração, com anuência da Secretaria Adjunta de Gestão da SEFAZ.

Art.5º- Estabelecer nos moldes da Instrução Normativa , o prazo de 30 (trinta ) dias após recebido os formulários de avaliação, para ciência dos resultados aos servidores avaliados.

Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 28 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO – PORTARIA N.º27/SUGP/SEFAZ/03
ORDEM
    MEMBRO DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
01
    Benedito Nery Guarim Strobel - (Coordenador)
02
    Jorge Luis de Oliveira Feitosa
03
    Selma Pedroso de Barros Reis
04
    Eliana Furiama Santos
05
    Ilhana Piaia Coelho