Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Ato: Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4803/2002
08/13/2002
08/13/2002
3
13/08/2002
13/08/2002
Ementa:
Institui Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativa entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Administração.
Assunto:
Jurisprudência Administrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Alterado pelo Decreto Estadual 204/2003
Observações:
Ver Ementas
Nota Explicativa:
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Texto: DECRETO Nº 4.803, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
CONSOLIDADO ATÉ DEC. Nº 204/03
Institui Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativa entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, definidas nos incisos III, VII e XI do artigo 2º da Lei Complementar 111, de 01 de julho de 2002;
considerando que as orientaçoes jurídico-normativas da Procuradoria-Geral do Estado, por sua natureza cogente, devem ser observadas pela Administração Pública;
considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituida uma comissão conjunta entre a Subprocuradoria-Geral Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado e a Superintendência de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Adminstração para elaboração de ementas jurídicas.
Art. 2º As ementas servirão como fundamento para decisões administrativas a serem tomadas em casos similares, na forma de lotes de processos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Nos processos administrativos, que tenham como fundamento a alegação de direitos que sejam objeto de estudo pela Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativa de que trata este Decreto, não serão expedidas decisões administrativas enquanto não for aprovada a respectiva ementa. (Acrescentado pelo Decreto nº 204/2003)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2002, 181º da independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
Procurador-Geral do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração