Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:

Ato: Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7639/2002
25/01/2002
25/01/2002
1
25/01/2002
25/01/2002
Ementa:Dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Precatórios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:REVOGADA pela - Lei Estadual 7894/2003
Observações:Republicada


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.639, DE 25 DE JANEIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A obrigatoriedade da ordem cronológica de apresentação não se aplica para o pagamento do precatório requisitório e do precatório requisitório alimentar de pequeno valor que a Fazenda Estadual deve fazer em virtude de sentença judicial irrecorrível, transitada em julgado.

Parágrafo único. Considera-se pequeno valor a obrigação fixada por sentença judicial irrecorrível, transitada em julgado, até o limite de 7.000 (sete mil) UPF-MT - Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, para efeito do cumprimento do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 2º Os recursos para pagamento dos débitos referido nesta lei deverão ser incluídos na lei orçamentária anual.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
JOÃO JOSÉ DE AMORIM
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
THIERS FERREIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
Republicada no DOE 25.02.02. pág. 08.