Legislação de Interesse Geral


Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2003
04/10/2003
04/16/2003
29
19/04/2003
19/04/2003

Ementa:Constitui Grupo de Trabalho para estudo e estruturação de proposta para adequação na estrutura de remuneração para as categorias: Agente de Administração Fazendária, Gestor Governamental e Profissionais da Área Instrumenta
Assunto:Plano Cargos e Salários
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

PORTARIA N.º 19/SUGP/SEFAZ/03


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar instrumentos de Gestão de Pessoas que favoreçam a motivação, comprometimento e alcance dos resultados, contribuindo com o Modelo de Gestão da SEFAZ,

R E S O L V E:

Art 1º – CONSTITUIR, Grupo de Trabalho composto por servidores representantes da Administração da SEFAZ e das Entidades Representativas de classe , elencados no anexo I deste instrumento, com objetivo de efetuar estudos e apresentar proposta, para adequação da estrutura de carreira e remuneração, que garanta a valorização e a motivação dos integrantes das carreiras de Gestor Governamental, Agentes de Administração Fazendária e da Área Instrumental do Governo.

parágrafo único – Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido grupo, estarão sob coordenação do primeiro membro constante no anexo I, que deverá apresentar a SUGP/SAG/SEFAZ , Entidades de Classe e Unidades de lotação dos servidores designados, o cronograma de trabalho, cujo prazo deverá ser concluído em até 30 dias.

Art 2º - ESTABELECER, que a SUGP/SAG/SEFAZ seja responsável pelo monitoramento e orientação das atividades.

Art 3º - ESTABELECER, que os Gestores das Unidades onde se encontram lotados os servidores que compõe o Grupo de Trabalho, facilitem a participação dos mesmos nas agendas citadas no parágrafo único, do artigo 1º desta Portaria.

Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 10 de abril de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I DA PORT. Nº 19/SUGP/SEFAZ/03
ORDEM
NOME
ENTIDADE
CATEGORIA
01
Daniel Almeida de Macedo
SUGP
Gestor Governamental
02
Deomar Ribeiro de Campos
SUGP
Agente da A Int. do Governo
03
Sebastião Nunes da Silva
Diretoria da Área Inst.do Governo
Técnico da A. Inst. do Governo
04
Elenice Ribeiro Serafim da Silva
Gestor Gov.
Gestor Gov.
05
Cristiane Picolin Sanches
Gestor Gov.
Gestor Gov.
06
Rosa Helena de Lucena Borges
SAAFEMT
AAF
07
Silvana do Lago Albuquerque
SAAFEMT
AAF